OAB-Londrina vai apurar nepotismo na Câmara
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segunda-feira, 25 de abril de 2005
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Londrina irá averiguar a contratação de parentes de vereadores como assessores, o que contrariaria a Lei Orgânica do Município. O artigo 59 da lei diz que ''nos cargos em comissão é vedada a nomeação do cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores''.
''A posição da OAB é sempre pela legalidade. Se existe uma lei que proíbe a contratação de parentes, aí deixa de ser apenas um problema de moral para ser um problema legal. Com certeza, vamos procurar averiguar esses fatos denunciados hoje (ontem) pela Folha de Londrina. Vamos constatar oficialmente e, se for o caso, encabeçar um movimento para que esses vereadores substituam seus auxiliares'', afirmou o presidente da OAB-Londrina, José Carlos da Rocha.
Além dos vereadores Jamil Janene (PDT), que tem uma cunhada como assessora, e Renato Lemes (PP), que indicou a nora, Paulo Arildo (PSDB), admitiu ontem que também tem uma cunhada entre seus cinco assessores. ''Quando a contratei a própria procuradoria deu parecer positivo, que não tinha problema nenhum. O recursos humanos nos dizia que não tinha problema, mas se for considerada parente, não vejo nenhum problema em exonerar e colocar outra pessoa. Sou contra o nepotismo'', afirmou.
Segundo a vereador Maria Angela Santini (PT), que assumiu em janeiro seu primeiro mandato, a orientação passada pela Casa, foi a de que as contratações de parentes era vedada. ''Quando assumimos, assinamos um documento de dizia que não é possível contratação de parentes até o terceiro grau. O documento explica isso.''
Para Rocha, a Lei Orgânica é clara em vedar a contratação de parentes até terceiro grau, sejam consaguíneos ou por afinidade (resultado das uniões civis). ''O objetivo do legislador foi com certeza evitar que houvesse essa promiscuidade de facilitações dentro da administração pública. E isso não só com parentes consanguineos mas também aquele por afinidade, que é o cunhado, cunhada, enfim, com certeza não são só os consaguineos, mas todos os parentes de qualquer tipo'', esclareceu.
O descumprimento da Lei Orgânica pode ser considerado ato de improbidade administrativa ou problemas de responsabilidade política. O presidente da Câmara, Orlando Bonilha (PL), disse ontem que irá tratar o assunto ''de forma administrativa e jurídica''. ''Não quero comentar isso agora. A princípio vou estudar e fazer uma análise sobre essa questão.''


