OAB Londrina defende fim de prisão automática após condenação em 2ª instância
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 04 de abril de 2018
Guilherme Marconi <br> Reportagem local 

A Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção Londrina se manifestou a respeito da execução provisória da pena julgada nesta tarde pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com carta, a Constituição Federal prevê em seu art. 5º, LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. "O dispositivo constitucional assegura de forma muito clara que os acusados no processo penal somente poderão ser custodiados depois de esgotados os recursos possíveis."
A OAB defende que o "combate" a toda e qualquer espécie de criminalidade somente pode ocorrer dentro dos parâmetros legais e constitucionais vigentes na ordem jurídica, dentre eles a presunção de inocência considerada cláusula pétrea na Constituição Federal.
"Deve-se acrescentar inclusive que, ao contrário do que foi divulgado por alguns meios de comunicação, a proibição da execução provisória da pena não impede a prisão no curso do processo daqueles que estejam reiterando crimes, atrapalhando a persecução penal ou que não se submeterão à decisão judicial."
Os advogados criminalistas Rafael Campos e Rafael Soares informam ainda que proibição da execução da pena após o julgamento pela segunda instância visa apenas proibir a prisão automática de acusados, sem que o magistrado competente possa avaliar o caso concreto e suas peculiaridades. "O efeito prático da decisão do Supremo Tribunal Federal jamais seria a liberdade total daqueles que estejam presos no curso do processo penal."
A Comissão dos Advogados espera que a decisão da Corte Constitucional observe os princípios e garantias constitucionais e proíba, de uma vez por todas, a execução provisória da pena, por ser incompatível com o Estado Democrático de Direito.


