OAB estuda ação contra bolsa aluguel a promotores
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domingo, 08 de maio de 2011
Felipe Recondo e Leandro Colon <br> Agência Estado 
Brasília - A revelação feita ontem pelo jornal O Estado de S.Paulo de que promotores e procuradores de pelo menos cinco estados engordam seus salários com uma espécie de bolsa aluguel levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a discutir uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para cessar esses pagamentos. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, adiantou que, na sua avaliação, o pagamento viola a Constituição, que prevê o pagamento aos integrantes do MP em parcela única, ''vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória''.
Por isso, o presidente adianta que devem ser contestadas no Supremo as leis orgânicas dos ministérios públicos onde há esse pagamento fixo e indiscriminado, inclusive para promotores que morem em imóvel próprio. ''Na verdade, essas legislações são uma burla à Constituição. Isso é um aumento disfarçado para os integrantes desses ministérios públicos'', afirmou.
Por serem leis aprovadas antes da mudança feita na Constituição para estabelecer o pagamento em parcela única para integrantes do Ministério Público, a OAB poderá acionar o STF por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental. Na ação, a Ordem argumentaria que as leis dos ministérios públicos dos estados do Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina estão em conflito com a emenda à Constituição aprovada em 1998.
''A meu ver essas legislações são totalmente incompatíveis com a emenda constitucional 20, que transformou tudo em subsídio. Essas legislações violam diretamente a Constituição Federal'', afirmou Cavalcante. O assunto será discutido pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB no próximo dia 17.
Confirmada a intenção de levar o assunto ao Judiciário, a Ordem deve pedir que o Supremo suspenda o pagamento imediatamente. ''O dano ao erário é latente'', justificou o presidente da Ordem.
A avaliação é reforçada pelos integrantes da Ordem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que pediu a investigação do pagamento das verbas extra. ''É importante que o Ministério Público seja republicano da porta para fora, mas principalmente da porta para dentro'', afirmou.
Os documentos que comprovam o pagamento em cinco estados mostram que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente valores que variam de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil. Coma verba extra, alguns procuradores ultrapassam o teto do funcionalismo público de R$ 26,7 mil. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.
A documentação mostra, por exemplo, que em Mato Grosso do Sul os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil, mais 20% de auxílio-moradia, que varia, portanto, de R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil. O mesmo ocorre com os cerca de 200 integrantes do MP do Mato Grosso. No Amapá, até promotores aposentados ganham o adicional.
Uma resolução do Conselho Nacional do MP admite o pagamento do auxílio-moradia, mas isso só pode ser feita em caráter indenizatório para ressarcir despesas no exercício da função quando o promotor é transferido de comarca. O pagamento seria, portanto, temporário.


