OAB esclarece sobre ato de desagravo
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 24 de outubro de 2001
Rosane Henn<br> De Curitiba 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná, José Hipólito Xavier da Silva, contestou ontem o título da matéria publicada pela Folha no último dia 19, sobre o desagravo público aprovado pela entidade em apoio aos advogados da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), Darci Frigo e Andressa Caldas.
Os dois advogados tiveram seu livre exercício profissional impedido durante a desocupação de membros do Movimento de Trabalhadores Sem Terra (MST) do Centro Cívico, em Curitiba. Cerca de 600 integrantes do MST ficaram acampados na Praça Nossa Senhora de Salete, em frente ao Palácio Iguaçu, durante quase seis meses e foram retirados do local em novembro de 1999.
O presidente da OAB disse que o desagravo foi encaminhado ao governador Jaime Lerner (PFL), à Secretaria da Segurança e ao Comando da Polícia Militar por uma questão hierárquica, uma vez que os policiais acusados de impedir a ação dos advogados da Renap, cumpriam ordens superiores.
A OAB, de acordo com Xavier da Silva, não condena o governo do Estado porque não contesta decisões judiciais. ''O governo estava cumprindo uma sentença proferida pela Justiça, e decisão judicial não se questiona, se cumpre'', disse o presidente da entidade.


