Curitiba - O mesmo juiz de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreira, já havia cancelado outra audiência, em março de 2006, também porque uma das partes estaria usando trajes inadequados. O juiz, na época atuando na 19 Vara do Trabalho de Curitiba, não realizou a audiência porque o motoboy Helton Bispo da Silva (parte reclamante) estava ''trajando agasalho e camiseta de clube de futebol, vestimenta incompatível com a participação em uma audiência do Poder Judiciário'', conforme trecho do termo de audiência.
Para Jorge Custódio Ferreira, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Londrina, os juízes trabalhistas ''têm que ter uma leitura da realidade brasileira''. Atitudes semelhantes, explica Ferreira, não ocorreriam de forma ''corriqueira''. Ele defende, porém, que o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT/PR) ''oriente os juízes''. ''Até para os juízes perceberem que precisam usar uma linguagem mais acessível, menos técnica, em alguns casos.''
A seccional do Paraná da OAB também repudiou a atitude do juiz de Cascavel, através de nota. ''Num país tropical como o Brasil, uma decisão como essa no âmbito da Justiça é absurda. Um fato como esse deve entrar para os registros das aberrações jurídicas'', disse o presidente da entidade, Alberto de Paula Machado.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso, também se manifestou ontem, através de nota à imprensa. Ele afirma que a decisão do juiz está ''em desacordo com o pensamento da maioria dos juízes do trabalho comprometidos com o exercício da cidadania e a preservação dos direitos mais elementares''.
O presidente da Anamatra afirma ainda que ''em uma Justiça eminentemente social é preciso ter sensibilidade mais acurada no trato com as partes mais humildes''.
A cúpula do TRT/PR, através de nota de esclarecimento enviada pela assessoria de imprensa do órgão, também considera ''lamentável'' o episódio e reforça: ''O mesmo respeito que as partes e os advogados devem aos juízes, também os magistrados trabalhistas são obrigados a ter em relação às partes e aos advogados, especialmente aos trabalhadores mais humildes, que vêm a Juízo na esperança que seus direitos possam ser reconhecidos pela Justiça, e não podem ser maltratados por isso''. (C.S.)

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