O Palácio Iguaçu ainda não definiu se vai lançar mão de medidas judiciais para defender o governador Jaime Lerner das acusações feitas pelo ex-secretário da Fazenda de Maringá Luis Antônio Paolicchi. Entretanto, se o governador resolver acionar a Justiça, terá que fazê-lo através de um advogado particular. Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná (OAB-PR), José Hipólito Xavier da Silva, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não pode representar o governador.
‘‘A Procuradoria-Geral do Estado defende os interesses do Estado, e não do governador. Se a pessoa que estiver ocupando o cargo de governador sentir necessidade de se defender de quaisquer acusações, terá que buscar um escritório particular’’, explicou ele numa entrevista à Folha. ‘‘Trata-se de uma pessoa física que, em determinado momento, ocupa o cargo de governador’’, emendou.
Xavier da Silva tomou como base a Constituição Estadual. No artigo 123, está previsto que a advocacia do Estado, como ‘‘função institucionalizada e organizada por lei complementar, terá como órgão único de execução a Procuradoria-Geral do Estado, diretamente vinculada ao governador e integrante de seu gabinete. Sobre as competências da Procuradoria, a Constituição revela no artigo 124 que ‘‘compete à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo’’. (M.D.)

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