OAB diz que cobrança de
inativo é inconstitucional
Agência Folha
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, disse ontem acreditar que a cobrança previdenciária dos servidores públicos inativos, aprovada anteontem pela Câmara, é inconstitucional. Segundo Castro, a OAB só decidirá se entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF depois de reunir o conselho federal da entidade, no próximo dia 8. A ação só poderá ser impetrada depois que o projeto for aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente FHC.
O presidente da OAB acredita que o texto do projeto desrespeita o artigo 194 da Constituição, parágrafo único, inciso IV, segundo o qual compete ao poder público organizar a seguridade social garantindo a ‘‘irredutibilidade do valor dos benefícios’’.
AF - O que o senhor acha do projeto que trata da cobrança previdenciária dos servidores públicos ativos e inativos?
Castro - Li uma frase emblemática nos jornais de hoje (ontem). Diz que não há precedente no mundo de alíquotas tão altas para aposentados e pensionistas. A frase é do ex-ministro (da Previdência) Reinhold Stephanes. Pessoalmente, acho a medida uma afronta ao princípio da irredutibilidade. E, consequentemente, uma afronta à Constituição.
AF - E o que a OAB pretende fazer sobre isso?
Castro - Seria no mínimo injusto se não avaliássemos a possibilidade de violação de preceito constitucional. A próxima sessão do conselho federal, dia 8 de fevereiro, vai tratar desse tema.

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