Brasília - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado, criticou ontem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a anistia concedida aos candidatos multados nas eleições de 1996 e 1998. Para ele, o resultado do julgamento, em pleno ano eleitoral, poderá estimular a prática de infrações. ‘‘Estamos chegando à conclusão de que a lei não é para valer já que, posteriormente, os infratores são anistiados’’, afirmou.
A discussão chegou ao STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) movida pela OAB contra a lei 9996, de 2000, que previu a anistia dos políticos, eleitores e mesários punidos por irregularidades nos pleitos de 1996 e 1998.
Ontem, Approbato disse que a OAB vai analisar o teor da decisão do Supremo para verificar se é possível encaminhar um recurso ao tribunal. ‘‘Mas a repercussão já foi muito negativa’’, lamentou. ‘‘A OAB, na luta pela ética na política, não concorda que uma lei beneficie infratores’’, completou.

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