OAB contesta decreto que aumenta custas judiciais
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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Um decreto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador Celso Rotoli de Macedo, aumenta os valores das custas judiciais e extrajudiciais cobradas pelos cartórios, ampliando ainda mais um reajuste que já tinha sido autorizado pela Assembleia Legislativa do Estado no final do ano passado. Em nota pública, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, José Lucio Glomb, afirma que uma mudança do tipo não poderia ser feita por decreto judiciário, sem anuência do Legislativo, e ameaça entrar com medidas judiciais caso o TJ não revogue a decisão. Glomb afirma que o objetivo da crítica é preservar a legalidade e os interesses da advocacia e dos cidadãos paranaenses.
A lei estadual 16.741/2010, que trata do reajuste da tabela das custas, é fruto de um projeto de lei discutido durante anos no Legislativo, mas que só foi aprovado no final do ano passado depois que uma emenda da Casa reduziu o reajuste das custas proposto. Enquanto o texto original, de autoria do Poder Judiciário, previa um reajuste inicial de quase 34%, o projeto de lei final determinou que o aumento fosse cortado pela metade.
Mas, no decreto judiciário 48/2011, assinado no último dia 13 e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário de 20 de janeiro de 2011, o presidente do TJ faz uma correção nos valores em vigor, argumentando atualização do VRC (Unitário de Referência de Custas) com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) apurado entre janeiro de 2008 a dezembro de 2010.
Na nota, o presidente da OAB afirma que a correção feita via decreto judiciário ofende o princípio da anterioridade e afronta decisões do Supremo Tribunal Federal porque vai além da concessão feita pelo Legislativo. Procurada pela Reportagem, a assessoria de imprensa do TJ informou que o presidente estava em viagem ao interior e que não haveria possibilidade de contato com ele.


