Curitiba - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná concluiu a elaboração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que cria o fundo de aposentadoria suplementar para os deputados estaduais, o chamado Previdepar. Para ingressar com a Adin no Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade aguarda apenas a publicação da lei em diário oficial. A informação é da assessoria de imprensa da entidade. A criação do Previdepar se tornou uma das principais polêmicas do primeiro semestre da Assembléia Legislativa. E não deve terminar por aí, já que, além da OAB, a Executiva do PT no Estado também promete questionar o benefício no Judiciário.
A criação do Previdepar foi aprovada no final de 2006, na legislatura passada, mas foi vetada pelo Executivo no início de 2007. O veto foi derrubado no último dia 3 pelo Legislativo. Já a regulamentação do Previdepar ocorreu durante uma sessão extraordinária realizada na última segunda-feira, à noite, já às vésperas do recesso parlamentar.
Na opinião do juiz federal e professor de direito previdenciário José Antônio Savares, também doutorando em direito da seguridade social pela Universidade de São Paulo (USP), o Previdepar é ''eticamente inaceitável e juridicamente ilegítimo''. Savares afirma que ''o mais preocupante'' diz respeito à ''injeção de recursos em relação ao passado''.
Pela proposta, o deputado estadual que aderir ao Previdepar, passa a ter um desconto de 15,55% no seu subsídio mensal. A mesma quantia é retirada do Orçamento do Legislativo. Para se aposentar, é preciso atender a quatro requisitos: ter no mínimo 60 anos de idade; ter concluído ao menos 20 anos de mandatos eletivos; ter o mesmo tempo (20 anos) de contribuição ao Previdepar; e ter no mínimo 35 anos de contribuição ao INSS, no caso dos homens (30 anos no caso das mulheres). Apenas deputados estaduais a partir da última legislatura é que poderão se inscrever no Previdepar.
Mas o parlamentar que quiser contabilizar mandatos já cumpridos na Casa em anos anteriores à última legislatura, que se encerrou em 2006, para se adequar à exigência de no mínimo 20 anos de mandatos, vai poder contar com uma fatia do Orçamento da Assembléia. A Casa pagará a contribuição devida ao Previdepar referente aos mandatos passados. Mas, tal benefício, deve ser o primeiro item a esbarrar na lei, na opinião do juiz. ''A parte patronal (da Assembléia Legislativa, no caso) não pode ser maior, é vedado pela lei.''
O juiz comenta que o Previdepar segue na via oposta das reformas previdenciárias realizadas desde 1994 no País. A principal característica das mudanças feitas ao longo do período, destaca, é justamente o ''caráter mais restritivo'' dos planos de aposentadoria. Na proposta aprovada no Legislativo, ''há uma sobreproteção previdenciária''. ''Hoje em dia falamos em uniformidade de benefícios, responsabilidade financeira e crise orçamentária. A aposentadoria deles é anacrônica, fora do tempo. E fica claro que há uma banalização do desvio da função pública.''
O presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), já adiantou que irá recorrer, caso a OAB consiga derrubar a lei. Mas, em recesso desde terça-feira, os parlamentares só devem enfrentar o assunto no início de agosto. Confira ao lado (no infográfico) a participação dos deputados estaduais no plenário durante o mês de junho.

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