OAB aposta em tese que reforça defesa de Joel Garcia
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sábado, 13 de fevereiro de 2010
Janaina Garcia<BR>Reportagem Local 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltou atrás, ontem, no posicionamento adotado na véspera e anunciou que pode, sim, interceder pelo vereador e advogado Joel Garcia (PDT) a fim de que ele obtenha, na Justiça, o benefício da prisão domiciliar. A constatação foi anunciada após vistoria juntamente com a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina, Márcia Guimarães Marques da Costa, em uma das salas do comando do 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM) para a qual o vereador foi transferido anteontem de manhã. Preso desde último dia 29 por suposta interferência indevida na investigação de assessora ''fantasma'', o parlamentar conseguiu o benefício da prisão especial - ele passou um dia no Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) - graças a previsão em lei que criou o Estatuto da Ordem. Entretanto, a PM o transferiu do alojamento externo em que ele estava para a sala de um oficial em férias do comando após a vistoria de membros da Comissão de Prerrogativas da OAB que apontou insalubridade no local antigo.
A vistoria de ontem foi realizada pouco antes de o Comando do Policiamento do Interior, em Curitiba, informar que a ala em que Joel está preso preventivamente atende as condições de sala de Estado-Maior, uma das prerrogativas de prisão especial a advogado, juntamente com a prisão domiciliar, garantidas pelo Estatuto da OAB. A FOLHA teve acesso ao ofício assinado pelo comandante do grupamento, coronel Sérgio Filardo, no qual é informado ao promotor da VEP, Eduardo Diniz Neto, que o bloco da administração e do 5º BPM, ala responsável pelo comando e Estado-Maior da estrutura, é, ''também, destinado ao cumprimento de medida cerceatória de liberdade a que está submetido o referido edil de Londrina''. O documento aponta que, ''apesar de modesta, a sala reservada pelo Comando da Unidade oferece condições para a custodiado preso, visto garantir espaço mínimo, higiene, aeração, iluminação, além de possuir cama e banheiro próximo''.
Para o presidente da subseção regional da OAB, Elizandro Pellin, contudo, o local não se adequa ao que prevê a lei federal. No final do dia, a entidade protocolou na VEP o relatório da vistoria, com fotos do local. A juíza não conversou com a imprensa, mas, por meio de uma assessora, informou que na próxima quarta-feira se manifesta. É a ela que a defesa de Joel entregou, esta semana, pedido de transferência a prisão domiciliar.
''Concluímos que a sala em que o vereador está não atende as exigências da lei, uma vez que não é condizente com a estrutura do advogado. Essa situação será decidida pela juíza da VEP, da qual aguardaremoso despacho. Se for negativo, a OAB pode ir ao Tribunal de Justiça (TJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela prisão domiciliar do advogado'', afirmou Pellin, que declarou discordar da condição de Estado-Maior apontada pela PM. ''Há uma única beliche lá (mais uma mesa, cadeira e ventilador de parede, segundo o batalhão informou), a porta está trancada, as condições higiênicas não são as mais adequadas. Com todo respeito, a sala não reúne as condições nem mesmo de uma autoridade policial tomar decisões.'' O presidente da subseção negou que a entidade queira atrapalhar as investigações. ''O que a OAB busca não é uma caça às bruxas, mas ela não pode, como entidade, prevaricar quanto à obediência à lei.''
O promotor da VEP questionou a competência da VEP, e não do juízo da 2 Vara Criminal, de onde partiu a ordem de prisão contra o vereador, para a inspeção de ontem e decisão posterior. ''Há um conflito sobre essa questão que precisa ser resolvido; evidentemente que se trata do juízo da 2 Vara que deve deliberar'', asseverou.
O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), promotor Cláudio Esteves, afirmiu estranhar as declarações de Pellin. ''Soa ofensiva à instituição (PM) a declaração dele sobre a sala do comando, uma vez que um oficial trabalha naquele local. Por que para um advogado não serviria?'', questionou. Para o promotor, a prisão domiciliar atrapalha a investigação sobre o agente público.


