As eleições no Brasil são pelo sistema universal e direto, com voto obrigatório e secreto. São eleitores os maiores de 16 anos, alistados na forma da lei. Mas o voto e o alistamento são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos, os jovens entre 16 e 18 anos.
Onde e quando deve ser feita a justificativa eleitoral?
A justificativa pode ser feita, gratuitamente, no próprio dia da eleição em qualquer local de votação.
Quem pode justificar a falta?
Apenas o eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou que estiver doente no dia das eleições. Nesse segundo caso, se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, o eleitor deve apresentar atestado médico.
O que pode acontecer com o eleitor que não votar?
Se o eleitor não votar no primeiro turno nem se justificar perante o juiz eleitoral até o dia 30 de novembro terá que pagar uma multa de R$ 1 a R$ 3, valor que pode, a critério do juiz, ser aumentado em até dez vezes, dependendo da condição econômica do eleitor. Sem a prova de que votou na última eleição, ou de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor fica sujeito a uma série de penalidades. Ele não poderá, por exemplo, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem assumir tal cargo ou função
O eleitor que não votou nem justificou nas últimas eleições pode votar agora?
Pode, desde que seu título não tenha sido cancelado na depuração e ele tenha acertado sua situação com a Justiça Eleitoral, pagando a multa definida pelo juiz eleitoral. Caso o título tenha sido cancelado, o eleitor não poderá votar nesta eleição.
Quem está no exterior deve fazer o que?
Quem estiver no exterior hoje terá o prazo de 30 dias, a contar de sua volta ao País, para a justificação. Quem mora no exterior só precisa votar nas eleições para Presidente da República.
E quem está trabalhando no dia das eleições e não tiver condições de votar?
Podem se justificar eleitoralmente os funcionários civis e militares. Funcionários de empresas privadas não estão dispensados do exercício do voto, mesmo estando a serviço. O trabalhador, no entanto, que estiver fora de seu domicílio eleitoral também pode se justificar.
Quem tem mais de 70 anos pode votar? Existe algum limite de idade para o eleitor?
O voto não é só um dever, ele é um direito de todo cidadão brasileiro acima de 16 anos. Portanto, mesmo não sendo mais obrigado a votar, o eleitor com mais de 70 anos pode continuar votando.
Como funciona a votação eletrônica?
O teclado da urna eletrônica é igual ao teclado de um telefone, com mais três teclas coloridas logo abaixo. Primeiro o eleitor digita os cinco números do seu candidato a vereador. Confere na tela da urna a foto dele, o número e o partido. Se os dados estiverem corretos, o eleitor deve apertar a tecla verde, para confirmar o voto. Depois, é a vez de votar para prefeito, digitando os dois números de seu candidato e usando novamente a tecla verde para confirmar o voto ou a laranja para cancelar e começar a votar novamente. Quando o eleitor acabar, vai aparecer na tela a palavra FIM.
A urna eletrônica oferece algum risco a quem usa marcapasso?
Não. A urna eletrônica é ligada na tomada, funcionando com energia elétrica. É como se um eletrodoméstico qualquer estivesse ligado na tomada. A urna tem bateria, com resistência maior do que uma pilha, mas a bateria só é utilizada caso haja queda de energia.
O eleitor pode levar uma ‘‘cola’’ com o nome e número de seus candidatos?
Pode. A ‘‘cola’’ vai, inclusive, ajudar o eleitor a votar mais depressa e evitar que ele erre o número de seus candidatos.
E se o eleitor esquecer o título em casa, na hora da votação?
O eleitor poderá votar sem o título eleitoral, desde que apresente documento de identidade e seja inscrito na Seção, onde deve constar sua folha individual de votação.
O eleitor pode usar telefone celular?
Não. Os eleitores não poderão entrar na seção com aparelho de telefone celular ligados ou com qualquer outro equipamento de rádio comunicação (walk-talk).
Grávidas e idosos têm prioridade na hora da votação?
Sim. Grávidas, idosos, deficientes físicos, enfermos e eleitores que estejam com crianças de colo.
Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabine de votação?
Não existe limite. O eleitor pode ficar o tempo que for preciso para exercer o seu voto.
E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?
Na seção eleitoral estará afixada uma relação completa com os nomes e números dos candidatos. É só conferir.
E se o eleitor digitar errado o número de seu candidato na hora de votar?
É só cancelar toda a operação, apertando a tecla laranja, e começar o processo novamente.
Quem não conseguir usar a urna eletrônica vai poder usar a cédula tradicional?
Não. A votação será manual apenas se houver algum defeito na urna eletrônica.
Em quais casos o voto pode ser anulado?
Votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados serão considerados nulos. Se o eleitor confirmar um número inexistente de candidato ou partido, o voto será anulado.
Como fazer para votar somente na legenda?
É só digitar o número do partido e depois apertar a tecla verde para confirmar.
Como fazer para votar em branco?
É só apertar a tecla branca e, em seguida, a tecla verde para confirmar.
O que acontece com os votos em branco?
Em hipótese alguma o voto em branco é computado na eleição. Nem para o pleito majoritário (prefeito) nem para o pleito proporcional (vereadores).
O eleitor pode ser preso no dia da eleição?
Nenhuma autoridade poderá, até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, a não ser em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
É possível comprar ou vender bebida alcóolica na véspera da eleição?
No Paraná, a Secretaria do Estado de Segurança determinou que a lei seca terá a duração de 24 horas – da meia-noite de ontem até a meia-noite de hoje.
Quem tem direito a transporte gratuito no dia das eleições?
Os eleitores das zonas rurais, distantes pelo menos dois quilômetros das Mesas Receptoras. O transporte será feito em veículos e embarcações pertencentes à União, estados e municípios.
Eleitores podem aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia das eleições?
Não. É expressamente proibido aos candidatos ou órgãos partidários o fornecimento de transporte ou alimentação aos eleitores.
É permitida propaganda eleitoral na boca de urna?
Não. Qualquer tipo de manifestação política ou distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, assim como a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor é expressamente proibida no dia das eleições.
O eleitor pode votar de short ou bermuda?
Pode, desde que não seja atentatório à moral.
O eleitor pode votar com boné ou camiseta com a propaganda de seu candidato?
Pode, sem problemas.
No dia das eleições, os membros das Mesas Eleitorais podem usar roupas com propaganda de seus candidatos?
Não. No recinto das Seções Eleitorais e juntas apuradoras os mesários e escrutinadores não podem usar roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de partido político ou coligação ou candidato. Os fiscais partidários nos trabalhos de votação só podem trazer nas roupas o nome ou a sigla do partido político ou coligação a que servem.
O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?
Pode, mas apenas quanto à maneira de votar.
Fonte: TSE

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