Confira a parte final do relatório de Saturnino Braga sugerindo a cassação de ACM e Arruda:
a) Os indícios da prática de ato de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública, especialmente dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições;
b) A manifesta desídia dos senadores Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda caracterizada por não terem tomado as providências que lhes cabia diante de prova de vulnerabilidade do sistema de votação e pelo acobertamento do grave ilícito de que tomaram conhecimento ao receber a lista de votação;
c) Que a mudança frequente de versão dos fatos, objeto da presente apuração, pelo menos até a divulgação do resultado da perícia da Unicamp e a confissão dos servidores envolvidos, assim como os indícios de quebra de veracidade em que incorreram os dois senadores são suficientes para um juízo de quebra do dever de lealdade às instituições e de prática de irregularidade grave no desempenho do mandato parlamentar;
d) Que os indícios de revelação, pelo senador Antonio Carlos Magalhães, do conteúdo da lista de votação extraída ilicitamente, em flagrante desrespeito à confiança nele depositado por seus pares nesta casa, configuram comportamento contrário à ética e ao decoro parlamentar;
e) E, finalmente, que deste processo resultou a existência de indícios bastantes de prática de atos contrários à ética e ao decoro parlamentar, de modo a justificar a abertura de processo de cassação, mediante as competentes representações contra os senadores Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda por fato sujeito a pena de perda de mandato. O nosso voto é pelo encaminhamento dos autos deste processo à mesa diretora do Senado para que esta delibere nos termos do parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal e do artigo 13 da resolução nº 20 de 1993.

mockup