O relator do projeto de reforma da Previdência, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), apresentou ontem texto que será votado na comissão especial que trata do assunto, na quarta-feira. O deputado manteve na íntegra o substitutivo aprovado no Senado. Veja a seguir os principais pontos do projeto:
- Poderá requerer aposentadoria quem tiver idade mínima de 60 anos e contribuído por pelo menos 35 anos, se homem, ou 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
- Trabalhadores que estiverem contribuindo para a Previdência quando a reforma entrar em vigor poderão se aposentar com idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher), desde que tenham contribuído pelo prazo de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). Quem não tiver esse tempo de contribuição, terá de trabalhar um período adicional de 20% do tempo que falta para atingir o exigido. Uma mulher com 48 anos de idade e 28 de contribuição, por exemplo, cumprirá o prazo restante em 2 anos, 4 meses e 24 dias.
- Servidor público com salário de até R$ 1,2 mil receberá aposentadoria integral. Quem tiver salário acima desse valor terá de se submeter a um redutor de até 30%, que levará em conta o tempo de serviço.
- Fica proibido o acúmulo de aposentadoria e remuneração de emprego público, com exceção dos cargos permitidos pela Constituição (médico e professor), cargos eletivos e cargos de confiança. Este acúmulo não pode superar o teto geral de remuneração (que deverá subir para R$ 12,7 mil, de acordo com a reforma administrativa).
- Apenas o trabalhador de baixa renda terá direito ao salário-família, hoje assegurado aos dependentes de todos os empregados.
- Servidores públicos não poderão receber mais de uma aposentadoria.
- A pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor público falecido ou ao valor dos proventos a que ele teria direito na data de sua morte.
- Aposentados e pensionistas do serviço público continuam tendo direito à revisão de seus benefícios, na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade.
- Os inativos e pensionistas do setor público também terão direito a qualquer benefício ou vantagem posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação de cargos em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
- Os fundos de pensão das estatais terão dois anos para se ajustar à norma que proíbe as empresas de repassarem contribuição maior do que a do próprio beneficiado do fundo. A relação passa a ser de um para um.
- Professores das universidades públicas que já exercem a função continuarão com direito a aposentadoria especial. O tempo de serviço contado até a publicação da emenda terá acréscimo de 17% (homem) ou 20% (mulher), desde que se aposente exclusivamente com tempo de exercício efetivo no magistério. A reforma acaba com o benefício para os futuros professores.
- Fica mantida aposentadoria especial para professores do ensino infantil, fundamental e médio: 55 anos de idade e 30 de contribuição (homens) e 50 de idade e 25 de contribuição (mulher).
- Lei complementar específica a ser encaminhada ao Congresso no prazo de 90 dias depois que a reforma entrar em vigor vai dispor sobre o regime previdenciário dos militares.
- As pessoas que tiverem cumprido os requisitos para aposentadoria integral quando a reforma entrar em vigor poderão requerê-la em qualquer momento nas condições atuais, ficando livres das novas regras.
- Está prevista a cobrança de contribuição previdenciária a todos os servidores públicos aposentados com salários superiores a R$ 1.200,00. Acordo entre líderes governistas deverá retirar esse dispositivo do texto na votação em plenário.
- O servidor público que decidir permanecer em atividade, mesmo podendo já requerer aposentadoria integral, será dispensado da contribuição previdenciária paga pelos ativos.

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