ESTABILIDADE
A reforma traz três alterações fundamentais: a estabilidade só é alcançada depois de cinco anos no serviço público (hoje são dois). Os servidores públicos serão avaliados periodicamente e poderão ser demitidos por insuficiência de desempenho. Essa regra depende de lei, aprovada no Congresso, definindo critérios para avaliação. O texto permite ainda que Estados e municípios demitam servidores estáveis para conter seus gastos com pessoal a 60% da receita líquida. Mas somente depois de reduzir 20% dos gastos com cargos de confiança, demitir servidores não-estáveis, e depois de aprovada lei federal estabelecendo os critérios para a demissão dos estáveis.
TETO SALARIAL
O novo teto passa a ser o subsídio recebido por ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas para que esse teto entre realmente em vigor, o Congresso terá de aprovar uma lei, de iniciativa conjunta dos três Poderes, que fixará o limite máximo de remuneração com base no teto do STF. Nenhum servidor poderá, então, receber mais do que isso. Uma emenda assinada pelos líderes governistas, ainda a ser votada, prevê que, até a aprovação da lei do teto, deputados, senadores, ministros de tribunais superiores e presidente da República tenham seus subsídios automaticamente corrigidos para R$ 10,8 mil.
SUBSÍDIOS E SALÁRIOS
Todas as gratificações, adicionais e vantagens embutidas hoje nos contracheques de servidores são unificados na forma de vencimento, no caso de servidores, e subsídio, no caso dos agentes públicos (presidente da República, governadores, prefeitos, parlamentares, ministros de tribunais superiores, procuradores e promotores). A reforma prevê a criação de uma política remuneratória para o serviço público, embutida aí a idéia de aproximar os salários à realidade do mercado. É assegurada revisão anual dos salários, que só poderão ser reajustados por lei. Os parlamentares são favorecidos: poderão aumentar seus salários quando bem entenderam, desde que não ultrapassem o teto geral.
CONTRATAÇÃO
A emenda inova na contratação de servidores públicos: o concurso público é exigido para a admissão de servidores que ganharaão estabilidade depois de cinco anos, mas o governo terá o instrumento do contrato de emprego, para a admissão de servidores não estáveis em função da necessidade do Estado. Com isso, a reforma acaba com o Regime Jurídico Único (RJU) e cria três tipos de servidores: os estatutários, os celetistas e os submetidos a contratos temporários de emprego.

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