Principais pontos da reforma aprovados na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
- Depois que as modificações entrarem em vigência, para requerer a aposentadoria integral, o homem terá que ter ter idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição; a mulher terá que ter pelo menos 55 anos de idade e comprovar que contribuiu durante 30 anos.
- Quem já contribui para a Previdência poderá requerer a aposentadoria se tiver pelo menos 53 anos, se for homem, ou 48 anos se for mulher. O tempo de contribuição é de 35 e 30 anos, respectivamente.
- O servidor público que tiver salário até R$ 1,2 mil receberá aposentadoria integral. Quem receber acima desse valor, terá que se submeter a um redutor de 30% que levará em conta o tempo de serviço.
- Apenas o trabalhador de baixa renda terá direito ao salário-família, hoje assegurado aos dependentes de todos os empregados.
- Fica proibido o acúmulo de proventos de aposentadoria e remuneração de emprego público, com exceção dos cargos permitidos pela Constituição, como médico e professor, os cargos eletivos e os que exercem cargos de confiança. O acúmulo tem que obedecer ao limite de R$ 12,7 mil fixado pela reforma administrativa.
- Os servidores públicos não poderão receber mais de uma aposentadoria.
- O benefício da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seus falecimento.
- Os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Também será estendido aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassficiação de cargos em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Uma lei vai precisar os critérios para atender a esses dispositivos.
- Os fundos de pensão das estatais terão dois anos para se ajustar à norma que proíbe as empresas de repassarem contribuição maior do que a do próprio beneficiado do fundo.
- Lei complementar vai dispor sobre as normas gerais para a concessão e manutenção de aposentadoria e pensão decorrentes do exercício de mandato eletivo.

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