O que prevê a emenda:
O QUE PREVÊ A EMENDA:
1. A remuneração de vereadores, vedada a concessão de verba de representação, a qualquer título, corresponderá, a, no máximo, em relação àquela recebida pelos deputados estaduais:
a) 5%, nos municípios de até 10 mil eleitores;
b) 10%, nos municípios de dez mil e um eleitores até 20 mil eleitores;
c) 20%, nos municípios de vinte mil e um eleitores até 100 mil eleitores;
d) 30%, nos municípios de cem mil e um eleitores até 200 mil eleitores;
e) 40%, nos municípios de duzentos mil e um eleitores até 500 mil eleitores;
f) 50%, nos municípios acima de quinhentos mil eleitores;
2: A remuneração do prefeito não poderá ser superior a quatro vezes a do vereador, podendo ser fixada, suplementarmente, verba de representação não superior a cinquenta por cento desse valor.
Fonte: Fernando Gomes





