O que pode na reeleição?
O QUE PODE NA REELEIÇÃO?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá esclarecer as seguintes dúvidas sobre a campanha dos candidatos à reeleição:
- Eles poderão acertar pontos de coligações políticas no local de trabalho, como no Palácio do Planalto?
- Seus atuais assessores, pagos com dinheiro público, poderão participar das campanhas?
- Os candidatos poderão viajar no avião da União, Estados ou municípios para participarem de comícios em outras localidades?
- Alguém poderá denunciar o presidente da República, por exemplo, se comprovar que ele utiliza os telefones do palácio para tratar de sua campanha?
- O material publicitário da campanha pode trazer impresso o logotipo do governo?
- Os candidatos podem fazer promessas que impliquem na distribuição de recursos do orçamento do próximo ano?
- O candidato será punido se uma autoridade a quem conceder audiência sair do encontro defendendo a sua reeleição?
- Os familiares dos candidatos também devem limitar seus procedimentos às determinações da lei eleitoral?
- Como o presidente, governadores e prefeitos poderão abrir espaço no expediente de trabalho para fazer campanha?
- A residência oficial dos candidatos, como o Palácio da Alvorada, será considerado local público, sujeito portanto às proibições impostas pela lei?
- O candidato poderá comparecer na localidade um dia depois da inauguração de obra pública, no prazo de 90 dias em que fica proibido de participar das inaugurações? Se puder, ele poderá falar de sua participação na conclusão da obra?
- O presidente Fernando Henrique Cardoso poderá utilizar dados e documentos do governo para contestar as declarações de seu antecessor Itamar Franco sobre a paternidade do Real?
DÚVIDAS DOS PARTIDOS
- Ocupantes de cargos eletivos, como o presidente da República e os governadores, candidatos à reeleição, podem participar de reuniões políticas sem que isso seja considerado propaganda eleitoral fora do prazo?
- A lei eleitoral pode retroagir para prejudicar os partidos, na distribuição da propaganda gratuita, que no início da atual legislatura não tinham representantes no Congresso?
- Os partidos podem fazer duas coligações, sendo uma para disputar cargos federais e outra para a eleição de governador e deputado estadual?
- Podem, ainda, os partidos fazer coligações diferentes para as eleições majoritárias, senador e presidente da República, e as proporcionais, que escolherão os deputados estaduais e federais?
- Por que os comitês financeiros são responsabilizados pelo atraso na prestação de contas de candidatos que decidirem arcar sozinhos com a tarefa de explicar seus gastos à justiça eleitoral?
- Que número receberão os candidatos de partidos fruto da fusão de duas legendas, como o PPB, que surgiu da união do PP com o PPR?
- Os partidos que tiverem a direção constituída de forma provisória poderão participar das eleições?





