O que o Senado aprovou
Principais pontos do projeto de lei que regulamenta as eleições de 98 aprovado ontem pelo Senado e que, devido às alterações, retorna à Câmara para nova votação:
- A campanha eleitoral terá duração de 45 dias.
- O presidente da República e os governadores candidatos à reeleição podem fazer a campanha sem deixar os cargos que ocupam, além de participar da cerimônia de inauguração de obras em qualquer época, mesmo nos 90 dias anteriores à eleição. Fica proibida apenas a contratação de apresentações artísticas para animar as cerimônias, os chamados showmícios.
- Fica proibida a utilização de carros de som de sindicatos, centrais sindicais e outras entidades na campanha e nas inaugurações.
- O presidente da República está autorizado a convocar cadeia nacional de rádio e televisão em qualquer época, sem necessidade de consulta prévia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Terá apenas de fazer um comunicado sobre os motivos da convocação da cadeia.
- O partido é que vai definir o limite de gastos de cada candidato.
- Fica proibida a campanha em postes de iluminação pública, viadutos, passarelas e pontes.
- Os candidatos à reeleição de governador também poderão utilizar o bem público de transporte - como aeronaves - para a campanha, mas os gastos deverão ser pagos pelo partido ou pela coligação, no prazo máximo de dez dias.
- O financiamento da campanha eleitoral poderá ser feito por empresas e pessoas físicas. Para as empresas, o limite é de 2% do faturamento bruto no ano anterior, ou 300 mil Ufirs (hoje R$ 273.240,00); para a pessoa física, de 10% do salário ou 70 mil Ufirs (R$ 63.750).
- O voto em branco continua a pertencer ao partido mais votado, para a composição do coeficiente eleitoral, como ocorre desde 1950.
- As coligações para a eleição proporcional ficam desvinculadas das coligações para a eleição majoritária no caso de Estados e municípios.
- Os vereadores, como os deputados, passam a gozar de candidaturas natas.
- Todos os prédios públicos, como ginásios de esportes, podem ser utilizados para a realização de convenções. O presidente da República e os governadores poderão fazer reuniões nos palácios onde moram.
- Os deputados não mais poderão escolher seus números para a eleição.
- A propaganda fica livre na Internet. O TSE já baixou resolução que libera este tipo de propaganda.
- Os canais de televisão por assinatura ficam desobrigados de transmitir a propaganda eleitoral gratuita.
- As pessoas contratadas para a campanha eleitoral deverão ter a Carteira de Trabalho assinada pelo contratante, gerando vínculo empregatício.
- Servidores públicos não podem receber nenhum tipo de vantagem durante o período eleitoral, nem mesmo vale-refeição adicional.
- O mesmo instituto de pesquisas não poderá ser contratado por um partido político e por um órgão de comunicação.
- Os partidos terão acesso às pesquisas, no momento em que forem registradas, independentemente de quem patrocinou o trabalho.
- Ficam proibidas cenas de filmagens externas na propaganda política gratuita.
- As críticas a adversários ficam proibidas na campanha política. Só poderão ser feitas em programas de debate ou jornalísticos.





