O que mudou para o servidor
O que mudou para os servidores públicos com a aprovação pelo Senado, em primeiro turno, da emenda da reforma administrativa
ESTABILIDADE
O servidor público conquista estabilidade depois de dois anos de serviço e só pode ser demitido por decisão judicial, assegurado o direito de defesa.
A proposta já foi aprovada e possibilita a demissão dos servidores estáveis por insuficiência de desempenho. Para isso, os servidores serão submetidos a avaliação periódica, assegurado o direito de defesa.
TETO SALARIAL
A Constituição atual já estabelece o teto salarial do serviço público, mas decisões da Justiça excluem do limite as vantagens pessoais. O teto fixado pela Constituição corresponde ao salário dos parlamentares, dos ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados. Nos municípios, o limite é o salário dos prefeitos.
A emenda da reforma administrativa fixa o teto salarial do serviço público, correspondente à maior remuneração de um ministro do STF ( Supremo Tribunal Federal), hoje de R$ 12.720. As vantagens pessoais (acréscimos salariais decorrentes do exercício do cargo) estão incluídas nesse limite. Não serão permitidos acúmulos de salário e aposentadoria acima do teto.
PARLAMENTARES
Os salários dos deputados e senadores são fixados de uma legislatura para a outra. Por exemplo, em 1994 foi fixado o valor de R$ 8.000 para valer nesta legislatura (de 1995 a 1998), O valor é definido em projeto de resolução - norma interna do Congresso, que não passa pela aprovação do Executivo.
Os salários dos parlamentares poderão ser mudados na mesma legislatura, mas dentro do limite salarial do serviço público. Será preciso fazer um projeto de lei - sujeito a veto do presidente da República - para fixar os salários.
ESTÁGIO
Aprovado em concurso público, o servidor tem de cumprir dois anos de trabalho para conquistar a estabilidade.
O estágio probatório será de três anos. Após esse período, o servidor terá que passar por uma avaliação de desempenho para conseguir estabilidade. Para os servidores que já estão em estágio é assegurada a regra atual de dois anos.
ISONOMIA
Os servidores do Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo que exercem a mesma função têm direito a receber o mesmo salário.
A emenda aprovada pelo Senado acaba com a isonomia de vencimentos entre os servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário.
DISPONIBILIDADE
O servidor público pode ser colocado em disponibilidade se o cargo que ocupava for extinto, com salário integral. O ex-presidente Fernando Collor colocou os servidores em disponibilidade - eles foram afastados do trabalho, mas não demitidos.
Os servidores públicos que forem colocados em disponibilidade receberão salário proporcional ao tempo de serviço.
POLÍTICA DE PESSOAL
O regime jurídico único define as regras para contratação, remuneração e aposentadoria de todos os servidores públicos.
A política de administração e remuneração de pessoal será definida por conselhos criados pela União, Estados e municípios.
REPASSES
A Constituição não restringe as ajudas financeiras de instituições públicas a Estados e municípios que não se enquadram nos limites de gastos com pessoal.
Serão proibidos empréstimos públicos para pagamento de servidores e repasses espontâneos para os Estados e municípios que gastarem mais de 60% da arrecadação com a folha de pessoal.
CONTRATO DE GESTÃO
O sistema atual centraliza as decisões administrativas no presidente da República, governadores e prefeitos.
É criado o contrato de gestão do serviço público, possibilitando maior autonomia gerencial, financeira e orçamentária aos administradores.
Fonte: Agência Folha





