O que mudou para os servidores públicos com a aprovação pelo Senado, em primeiro turno, da emenda da reforma administrativa
ESTABILIDADE
• O servidor público conquista estabilidade depois de dois anos de serviço e só pode ser demitido por decisão judicial, assegurado o direito de defesa.
• A proposta já foi aprovada e possibilita a demissão dos servidores estáveis por insuficiência de desempenho. Para isso, os servidores serão submetidos a avaliação periódica, assegurado o direito de defesa.
TETO SALARIAL
• A Constituição atual já estabelece o teto salarial do serviço público, mas decisões da Justiça excluem do limite as vantagens pessoais. O teto fixado pela Constituição corresponde ao salário dos parlamentares, dos ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados. Nos municípios, o limite é o salário dos prefeitos.
• A emenda da reforma administrativa fixa o teto salarial do serviço público, correspondente à maior remuneração de um ministro do STF ( Supremo Tribunal Federal), hoje de R$ 12.720. As vantagens pessoais (acréscimos salariais decorrentes do exercício do cargo) estão incluídas nesse limite. Não serão permitidos acúmulos de salário e aposentadoria acima do teto.
PARLAMENTARES
• Os salários dos deputados e senadores são fixados de uma legislatura para a outra. Por exemplo, em 1994 foi fixado o valor de R$ 8.000 para valer nesta legislatura (de 1995 a 1998), O valor é definido em projeto de resolução - norma interna do Congresso, que não passa pela aprovação do Executivo.
• Os salários dos parlamentares poderão ser mudados na mesma legislatura, mas dentro do limite salarial do serviço público. Será preciso fazer um projeto de lei - sujeito a veto do presidente da República - para fixar os salários.
ESTÁGIO
• Aprovado em concurso público, o servidor tem de cumprir dois anos de trabalho para conquistar a estabilidade.
• O estágio probatório será de três anos. Após esse período, o servidor terá que passar por uma avaliação de desempenho para conseguir estabilidade. Para os servidores que já estão em estágio é assegurada a regra atual de dois anos.
ISONOMIA
• Os servidores do Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo que exercem a mesma função têm direito a receber o mesmo salário.
• A emenda aprovada pelo Senado acaba com a isonomia de vencimentos entre os servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário.
DISPONIBILIDADE
• O servidor público pode ser colocado em disponibilidade se o cargo que ocupava for extinto, com salário integral. O ex-presidente Fernando Collor colocou os servidores em disponibilidade - eles foram afastados do trabalho, mas não demitidos.
• Os servidores públicos que forem colocados em disponibilidade receberão salário proporcional ao tempo de serviço.
POLÍTICA DE PESSOAL
• O regime jurídico único define as regras para contratação, remuneração e aposentadoria de todos os servidores públicos.
• A política de administração e remuneração de pessoal será definida por conselhos criados pela União, Estados e municípios.
REPASSES
• A Constituição não restringe as ajudas financeiras de instituições públicas a Estados e municípios que não se enquadram nos limites de gastos com pessoal.
• Serão proibidos empréstimos públicos para pagamento de servidores e repasses espontâneos para os Estados e municípios que gastarem mais de 60% da arrecadação com a folha de pessoal.
CONTRATO DE GESTÃO
• O sistema atual centraliza as decisões administrativas no presidente da República, governadores e prefeitos.
• É criado o contrato de gestão do serviço público, possibilitando maior autonomia gerencial, financeira e orçamentária aos administradores.
Fonte: Agência Folha

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