O que falta votar na reforma da previdência
O QUE FALTA VOTAR NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O que ainda não foi votado na reforma da Previdência:
- Questão de ordem apresentada à Mesa da Câmara pelos deputados Marcelo Déda (PT-SE) e Arnaldo Faria de Sá - Considera prejudicada a parte do texto do relator Arnaldo Madeira que estabelece uma regra de transição (48 anos para mulheres e 53 anos para homens, como idade mínima para a aposentadoria dos atuais segurados do INSS). Tem de ser decidida pelo presidente Michel Temer.
- DVS 1 (apresentado pelo PPS) - Acaba com o redutor de até 30% que a reforma criou sobre as aposentadorias de servidores públicos que ganham acima de R$ 1.200,00, mantendo a aposentadoria integral para todo o funcionalismo.
- DVS 2 (apresentado pelo PL) - Restabelece a aposentadoria integral dos magistrados.
- DVS 7 (PFL) e DVS 8 (apresentados pelo PT, PDT e PC do B) - Acabam com a exigência de idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher) nas regras de transição previstas para a aposentadoria proporcional. Será apreciado se o presidente Michel Temer não considerar a questão de ordem dos deputados Marcelo Déda e Arnaldo Faria de Sá.
- DVS 9 (apresentado pelo PT, PDT e PC do B) - Acaba com o pedágio de tempo adicional criado na reforma, em que o trabalhador terá de cumprir 20% a mais do tempo de serviço que lhe era exigido para se aposentar antes da reforma.
- Após a votação dos destaques, o texto volta à comissão especial para ganhar uma redação final, que será submetida ao plenário da Câmara. Aprovada a redação final, abre-se um prazo de cinco sessões para a votação em bloco, no plenário, em segundo turno.
- O texto modificado pela Câmara retorna ao Senado, onde pode sofrer novas alterações, que o levariam de novo à Câmara.





