O que a Lei Eleitoral permite
- O candidato que não tem dinheiro para pagar outdoor, pode fixar placas de grande porte?
‘‘Todo outdoor é uma placa, mas nem toda placa é outdoor. A lei diz que independe de licença a fixação de placas ou qualquer outro tipo de propaganda em bens particulares. Já o uso do outdoor é regulamentado. Depois de muita confusão e punições, o TSE convencionou que outdoor é aquela placa padrão, que tem 20 metros quadrados ou mais. Com medida inferior a isso é placa.’’
- O candidato pode pintar propaganda em postes ou árvores?
‘‘Não, não pode fazer isso. Ele pode apenas fixar placas, estandartes, faixas e assemelhados em postes (semáforos não), viadutos, passarelas e pontes, desde de que não lhes causem dano. O TSE já puniu quem pregou tabuletas em árvores e fixou cartazes em tapumes de obras públicas.’’
- O candidato precisa abrir conta bancária, para movimentar financeiramente a campanha?
‘‘É obrigatório para os partidos e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. Mas o TSE tem relevado essa questão, considerando mero erro formal a não abertura de conta, principalmente para os candidatos a vereador.’’
- O candidato pode receber qualquer tipo de doação financeira?
‘‘As doações somente são permitdas a partir do registro do comitê financeiro do candidato, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro. Em qualquer caso as doações não podem ultrapassar o valor estabelecido pelo partido.’’
- O candidato pode promover reunião ou comício sem autorização da autoridade policial?
‘‘Sim pode. Não é necessária a autorização do juiz ou da polícia. No caso de comício, precisa unicamente avisar a polícia, com antecedência, para garantir o local e para que se providencie o necessário policiamento.’’
- O candidato que trabalha em programas de rádio ou TV, pode continuar trabalhando nas próximas semanas?
‘‘Neste caso o candidato não é obrigado a deixar o emprego, que é protegido por lei, mas se, desde 1º de agosto, continuar na função, quem paga o pato é a emissora. A multa prevista é de R$ 20 mil até R$ 100 mil, aproximadamente, convertendo-se os valores previstos em UFIRs.’’
- Pode ocorrer algum tipo de censura prévia da Justiça nos programas de rádio e TV?
‘‘Só um tipo de censura prévia. Isso ocorre se no último programa de televisão você for atacado pelo seu adversário e obtiver direito de resposta. Esta se dará no horário que a Justiça determinar, ainda que 48 horas anteriores ao pleito. Nesse caso, a resposta deve ser aprovada pela Justiça, de modo a não ensejar a tréplica, ou seja, a resposta da resposta.’’
- Como candidato à reeleição posso participar da inaugurações de obras, como assistente, entre o público?
‘‘Prefeito e vice-prefeito não podem inaugurar obras públicas nos três meses que antecedem a eleição, sob pena de terem seus registros cancelados. Mas nada impede que assistam à inauguração, acobertados pelo direito constitucional de ‘‘ir e vir’’. Serão meros espectadores das inaugurações de suas próprias obras.’’
- As dicas são do consultor Valmor Giavarina

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