O que a CPI recomenda
As principais propostas de mudanças na legislação e determinações que constam do relatório final da CPI dos Títulos Públicos são as seguintes:
1. Abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as irregularidades praticadas no mercado financeiro que deram origem à situação de insolvência dos bancos beneficiados com o Proer.
2. Criação de uma força tarefa para atuar contra o crime organizado. A força tarefa será criada a partir de requisição formal do Ministério Público ou do Poder Judiciário e será integrada por funcionários da Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal e Banco Central.
3. Lei que obrigue as Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros, bem como as Centras de Liquidação e Custódia de Títulos, a informar à Secretaria da Receita Federal, anualmente, o saldo médio, final e volume de movimentação (créditos e débitos) de todos os correntistas, em qualquer caso que mantenha conta corrente, e o montante de lucro e de prejuízo de todas as operações financeiras, inclusive com ações e índices, sejam normais, day trade, a termo, opções, ou qualquer outra forma de negociação.
4. Tipificar como crime, na legislação penal, qualquer prática que, de alguma forma, contribua para a lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
5. Determinar ao Banco Central que identifique todas as cadeias de destinação dos recursos obtidos pelo esquema, apontando nome, CPF ou CGC e endereço, e enviando os resultados ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Receita Federal.
6. Determinar ao Ministério da Previdência e Assistência Social que realize auditorias nos fundos de pensão que compraram títulos públicos com preços elevados, enviando os resultados ao Ministério Público.
7. Determinar à Secretaria da Receita Federal que promova as devidas ações de execução quanto aos que receberam recursos do esquema sem terem cumprido suas obrigações tributárias legalmente impostas.
8. Determinar à Polícia Federal que proceda à tomada de depoimento dos que receberam os cheques do esquema, com vistas à instrução adicional dos processos a serem abertos pelo Ministério Público, permitindo a identificação dos verdadeiros destinatários dos recursos.





