Uma figura constante nos esquemas de corrupção no País ao longo dos anos é a do doleiro. Foi por meio da prisão de dois deles, Carlos Habib Chater e Alberto Youssef, que em março de 2014 a operação Lava Jato chegou aos esquemas de desvio de contratos da Petrobras. A partir desse ponto, o Ministério Público e a Polícia Federal foram capazes de identificar as conexões entre os executivos da empresa com empreiteiros e políticos.

Entre os doleiros é comum que sejam donos de casa de câmbio legais e aproveitem dessas instituições para camuflar operações financeiras irregulares, sem declarar propriamente aos órgãos de controle. Dois crimes são associados a essa prática: evasão de divisas e lavagem de dinheiro. “Eles se utilizam de contas fictícias para apagar os rastros, isso porque há uma enorme dificuldade de quebra de sigilo das contas, assim sabem que é complicado fazer análises em vários extratos. Os doleiros têm uma rede de laranjas para esse trabalho”, explica o delegado aposentado da Polícia Federal Gerson Machado.

Legalmente, o Banco Central obriga que as operações financeiras sejam comunicadas ao Coaf, mas os doleiros encontram brechas na lei para dificultar a checagem detalhada da fonte e destino do dinheiro. A prática mais comum é o doleiro receber os repasses ilegais em contas bancárias no exterior registradas em nome de offshores. Essas são empresas sediadas em paraísos fiscais – países que não cobram impostos ou têm baixa incidência de impostos. Na prática, essas empresas não são ilegais, desde que sejam declaradas, mas nesses esquemas são usadas para ocultar os reais donos dos dinheiro. (P.M.)

mockup