O NOVO ARTIGO 39
Como ficou o artigo que regula atividade do servidor
Como é a constituição
Art. 39. ‘‘A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas’’
Como era a proposta do relator
Art. 39. ‘‘Lei de iniciativa de cada Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios instituirá política remuneratória e planos de carreira obedecendo aos princípios de mérito e da capacitação continuada e à natureza, complexidade e atribuições dos respectivos cargos’’ (segue uma série de incisos com vedações)
* Esse item da emenda foi derrotado no primeiro turno de votação, em julho. Com isso, segundo a oposição, o redação do artigo 39 que está na Constituição tem de ser mantida.
Como ficou a redação final
Art. 39. ‘‘A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
* Esse trecho, que se transformou no caput do artigo 39, era o parágrafo 2º do artigo 39 na proposta aprovada no primeiro turno de votação. Com a manobra, o relator eliminou qualquer menção ao regime jurídico único dos servidores