Curitiba - O tamanho das bancadas na Câmara é definido com base no número de habitantes do Estado - cerca de 10,2 milhões, no caso do Paraná, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O artigo 45 da Constituição Federal determina que o número total de deputados federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, ''deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados''. Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
A Lei Complementar número 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 (número total atual). A maior bancada hoje é a de São Paulo, com 70 parlamentares. A do Paraná vem em sexto lugar (30).
No caso do Senado, o número é fixo. São três senadores para cada unidade da federação. (M.D.)

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