A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Londrina (CML) apresentou nova versão do projeto de resolução 4/2014, que altera a Resolução 55/2004 – o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos funcionários do Legislativo.
O texto é um pouco mais permissivo que o projeto original, apresentado no final do ano passado, sob a antiga presidência da CML; porém, é mais restritivo que o texto da atual, cuja vigência está suspensa desde 2013 em razão do escândalo da "farra dos diplomas": servidores obtiveram altos ganhos salariais apresentando certificados de cursos que não tinham qualquer relação com a função desempenhada na CML. A promoção por conhecimento beneficiou, por exemplo, um servidor que fez curso sobre conservação de cadáveres.
O procurador jurídico da Câmara, Miguel Aranega Garcia, disse que a intenção da proposta é "estabelecer limites e impedir abusos, mas, também valorizar a qualificação profissional do servidor". O projeto limita as promoções por conhecimento a 20 graus, sendo possível no máximo subir quatro graus a cada dois anos. Pela lei atual, não há limite de graus. Avançar um grau na carreira corresponde a um aumento salarial de 1,25%; dois graus, a 2,5%; três graus, a 7,69%; e quatro graus, 10,38%.
Uma das principais mudanças em relação à lei atual é que a promoção por conhecimento somente pode ser concedida por participação em curso ou treinamentos compatíveis com a função exercida pelo servidor na Câmara e oferecidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
"A simples participação em palestras não pode mais ser aceita para que o servidor obtenha a promoção", afirma Garcia, acrescentando que cursos preparatórios para concurso também não poderão ser usados para ser promovido. "A intenção é privilegiar a formação acadêmica do servidor." Assim, os maiores avanços na carreira se dão por realização de curso superior (quatro graus), mestrado ou doutorado (três graus) e especialização (dois graus). Quem concluir um curso superior correlato, por exemplo, terá aumento salarial de 10,38%.
O projeto de resolução também anexou uma tabela na qual ficam estabelecidos quais os cursos considerados compatíveis com cada ocupação na Câmara. Por exemplo: os cursos de administração, direito, informática, língua portuguesa e políticas públicas são considerados compatíveis com qualquer cargo da Câmara. Para quem trabalha no setor de Recursos Humanos, cursos considerados compatíveis seriam também letras, secretariado e psicologia.
O texto não faz qualquer alteração nas promoções por merecimento, que significam ganhos reais de 5% ao ano. A título de comparação, os funcionários da Prefeitura de Londrina, neste mesmo tipo de promoção, fazem jus a aumento salarial de 0,67% ao ano, conforme o PCCS do Executivo.
As novas regras serão agora analisadas pelas comissões permanentes da Câmara para, posteriormente, serem votadas em plenário.

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