Brasília - O novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado anteontem pela presidente Dilma Rousseff, conta com sete vetos, detalhados ontem no "Diário Oficial da União". Entre os pontos suprimidos do texto estão os artigos que permitiam a conversão de processos individuais em coletivos e a possibilidade de sustentações orais de advogados num determinado tipo de recurso.
No caso das ações coletivas, o veto recaiu sobre o artigo 333. Na prática, se o item fosse validado, o juiz poderia transformar uma ação individual em coletiva. Assim, uma pessoa que tivesse contratado um advogado e ingressasse na Justiça na busca de um direito poderia ver a ação passar de seu controle para o do Ministério Público.
Juristas ouvidos pela reportagem disseram que o mecanismo poderia representar uma espécie de desapropriação do processo, uma vez que o autor individual perderia o comando da causa.
Na justificativa do veto, a presidente Dilma diz que "o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes".
Em relação às sustentações orais, o veto recai sobre os chamados agravos, quando a defesa leva a um órgão colegiado um recurso negado pelo juiz do caso de maneira individual. O novo CPC previa a possibilidade de o advogado fazer uso da palavra para defender seus argumentos.
Com o veto, os juízes analisarão somente o recurso escrito. De acordo com a justificativa, a supressão desta parte do texto foi necessária para garantir a celeridade dos processos, uma vez que a possibilidade de fala em cada um dos agravos ampliaria significativamente o tempo das sessões de julgamento.
Entre os outros vetos, há o que retira a necessidade de carta rogatória para pedidos de cooperação internacional e permite outras formas menos burocráticas para a troca de informações, e um que impede a atualização financeira automática em prestações que serão pagas por meio eletrônico. Em relação a este segundo ponto, a justificativa do veto diz que haveria nova indexação e potencializaria a "memória inflacionária".
Por fim, há um veto que impede que se atribua a natureza de título executivo judicial às decisões do Tribunal Marítimo e um que, de maneira considerada genérica pelo governo, poderia eximir devedores ou arrendatários do pagamento de tributos e multas previstos em contratos.

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