Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem o novo Código de Processo Civil em cerimônia no Palácio do Planalto. A íntegra do texto será publicada no Diário Oficial da União de hoje. Dilma ressaltou o caráter mais popular e moderno do novo CPC, que, para ela, privilegia a garantia do amplo direito de defesa e garantia do contraditório, duração razoável do processo legal e eficácia das decisões tomadas pela Justiça. "Essa sanção é um momento histórico. Nosso novo Código de Processo Civil nasce dessa busca de identidade entre o fato social, a sociedade e a prática jurídica e ao consegui-la alcançar da solidez a nossa democracia", afirmou Dilma.
A presidente ressaltou ainda que o novo CPC dará mais celeridade à Justiça por determinar que os tribunais possam dar a mesma resposta a demandas que tratam da mesma questão jurídica, permitindo que causas semelhantes tenham uma solução mais rápida. As mudanças sancionadas ao CPC visam acelerar o andamento das ações judiciais no País, com efeitos diretos no cotidiano dos brasileiros. O texto, aprovado no final de 2014, altera a legislação em vigor desde 1973.
O relator da proposta na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), celebrou a sanção das novas medidas e lembrou que o texto sancionado é o primeiro Código de Processo Civil aprovado após a redemocratização do País. "Ele é fruto de um debate e de um consenso no parlamento. Por isso que quando eu vejo alguém falando sobre um pedido de intervenção militar eu digo que isso é inaceitável porque conseguimos construir um regime de negociação, de debate", afirmou sendo aplaudido em seguida.
As alterações sancionadas ontem entrarão em vigor dentro de um ano. A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux antes de ser submetida aos congressistas. A discussão durou cinco anos. Durante a cerimônia, Fux ressaltou que o novo código foi criado com grande participação da sociedade, uma vez que mais de 100 audiências públicas foram realizadas, contando ainda com o recebimento de mais de 80 mil e-mails com sugestões e apoio do mundo acadêmico e jurídico.

CELERIDADE
A principal mudança no código, na opinião dos congressistas, é acelerar a tramitação dos processos na Justiça. As causas passam a ser julgadas em ordem cronológica, evitando que as mais antigas fiquem sem análise. O novo CPC também reduz recursos no Judiciário, o que deve diminuir o tempo de julgamento das ações pela metade, como o fim dos embargos infringentes cíveis (tipo de recurso que discute um julgamento que não é unânime).
Para agilizar os processos, o código fixa pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar comprovado que os recursos apresentados tinham apenas o intuito de protelar a decisão final. O texto cria também o "instituto de resolução de demandas repetitivas", que estabelece um sistema para que ações iguais sejam decididas de uma só vez, para tentar desafogar o Judiciário. Se o juiz entender que uma decisão vale para outras causas, ela será estendida às demais. O novo código permite ainda que ações individuais sejam transformadas em coletivas se o seu efeito atingir um número maior de pessoas.

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