Novo código aéreo prevê rigor contra empresas
Agência Estado
De Brasília
Preocupado com a necessidade de proteger o usuário, o Ministério da Defesa vai instituir no novo Código Brasileiro de Aviação multas pesadas para as empresas que desrespeitarem regras de direito do consumidor como extravios de malas e perdas de negócios por atrasos ou cancelamentos de vôos. Da mesma forma, o novo texto manterá a proibição às empresas aéreas estrangeiras de fazerem vôos domésticos.
A indenização por morte, que hoje é de US$ 12 mil, subirá para US$ 145 mil. No caso de extravio de bagagem, as empresas hoje pagam R$ 20 por quilo. Como o peso máximo estipulado é de 20 quilos por bagagem, o passageiro hoje recebe até R$ 400. A proposta é de que a indenização seja de R$ 3 mil por mala perdida.
No caso de atraso do vôo superior a quatro horas, o passageiro terá direito a receber de volta o valor pago pelo bilhete, na hora, ou encaminhado para pegar outro vôo, inclusive de outra companhia, além de ter direito a hospedagem e alimentação.
A novidade é que o código abre a possibilidade de o passageiro ter direito a uma indenização quando o atraso ou cancelamento de um vôo significarem prejuízos pessoais e financeiros, como a não realização de um negócio ou o não comparecimento a um congresso, cuja inscrição já foi paga. Essa indenização poderá ser de até R$ 12 mil. No entanto, se a pessoa perder, por exemplo, um negócio de R$ 1 milhão, terá de recorrer à Justiça para repor seu prejuízo.
O novo código manterá o sistema de reciprocidade entre países, para a frequência de linhas aéreas, enquanto a participação de capital estrangeiro nas empresas de aviação brasileira, hoje limitado a 20%, poderá ser estendida. Esse é um dos assuntos a ser discutido nesta semana no Ministério da Defesa, que definirá o texto final do Código a ser encaminhada ao Planalto até sexta-feira.





