Nova sentença contra acusados de sonegação
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sexta-feira, 02 de abril de 2004
Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz federal Nivaldo Brunoni, da 3 Vara Federal Criminal de Curitiba, assinou ontem nova sentença condenando os empresários Ernesto de Veer e Gerhard Fuchs, sócio-proprietários Transcorp Distribuidora de Títulos de Valores imobiliários. Desta vez, os empresários foram condenados por gestão fraudulenta e formação de quadrilha a 13 anos de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de 240 dias-multa, cada unidade fixada em 15 salários-mínimos.
A denúncia também foi apresentada pelo Ministério Público (MP) federal em junho de 2000. O juiz também condenou Nilson dos Santos, ex-gerente-geral do Banco do Brasil/Agência Alto da XV, de Curitiba a oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de 120 dias-multa, ao valor de três salários-mínimos cada unidade. Outro ex-gerente da agência, Silviano Tenório Câmara Filho, foi condenado a oito anos e três meses e à mesma multa.
Foram condenados, também, os procuradores das empresas fantasmas Karin Elizabeth Bornsschein, Everson Paulo Zuba, Altair Bora e Orlando Luiz Miranda a seis anos e nove meses, em regime semi-aberto, 80 dias-multa. O réu Erich Fuchs também foi condenado à mesma pena, porém à razão de um salário-mínimo cada unidade. Como o juiz negou a Fuchs e de Veer o direito de apelar em liberdade (por duas condenações anteriores os réus não registram bons antecedentes), novos mandados de prisão foram expedidos.
Rafael Valério Suckow Bier foi condenado por gestão fraudulenta, mas absolvido do crime de formação de quadrilha, totalizando três anos e seis meses de pena em regime aberto, e ao pagamento de 80 dias-multa à razão de dois salários-mínimos cada unidade. A pena de Bier foi convertida pelo juiz ao pagamento de pena pecuniária de R$ 30 mil a entidade filantrópica e à prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a denúncia, os réus teriam se utilizado de empresas fantasmas para transferência de valores entre as contas das referidas empresas, mediante autorização fir
A operacionalização do esquema teria sido controlada pela empresa Transcorp, por meio da qual, ao lado das empresas Transoceânica Corporation e Jade, foi simulada venda de moeda estrangeira a diversas pessoas físicas e jurídicas, mediante falsificação das assinaturas, no intuito de justificar as vultuosas operações com moeda estrangeira e assim obter sucesso na lavagem de dinheiro e na remessa ilegal de divisas ao exterior.


