O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que deverá substituir o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), manterá muitos dos atuais privilégios de senadores e deputados. A aposentadoria proporcional, por exemplo, será mantida. A diferença é que a idade mínima, de 50 anos hoje, subirá para 55.
O PSSC deverá funcionar como um fundo de pensão, com regras que procurem obedecer às determinações da emenda constitucional da reforma da Previdência. Mas a distância entre o novo plano de Previdência dos congressistas e as regras gerais da Previdência será enorme. Como ficará o Plano de Seguridade, substituto do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC):
- O Senado e a Câmara assumirão a concessão e manutenção dos benefícios, preservados os direitos adquiridos em relação às pensões concedidas pelo IPC, atualizadas com base na legislação atual.
- Os deputados e senadores poderão se inscrever como segurados do novo plano de previdência dos congressistas, independentemente de idade e de exame de saúde.
- Deputados e senadores poderão optar por receber o dinheiro já pago ao IPC, a partir do fim do mandato que estejam ocupando.
- Os parlamentares que não quiserem receber de volta o dinheiro pago ao IPC terão direito à aposentadoria proporcional, desde que contem com 55 anos de idade e tenham contribuído com o instituto pelo menos durante oito anos. No caso de contribuição mínima de oito anos o valor da pensão é de R$ 2,08 mil.
- Os congressistas que já tiverem o direito à pensão e se inscreverem no novo plano previdenciário incorporarão a seus proventos, a cada ano de exercício de mandato, o valor correspondente a um trinta e cinco avos da remuneração dos congressistas, hoje de R$ 8 mil.
- Os deputados e senadores terão sempre o prazo de 30 dias a contar do início do mandato para se inscrever no outro plano de previdência.
- A aposentadoria no novo plano será integral em casos de invalidez permanente, quando esta ocorrer durante o exercício do mandato e decorrer de acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável; e aos 35 anos de exercício de mandato e 55 anos de idade, no mínimo.
- A aposentadoria será proporcional, no novo plano, por invalidez permanente não prevista no caso da aposentadoria integral, com remuneração nunca inferior a R$ 2,08 mil, em valores de hoje; e aos 35 anos de contribuição com a Previdência Social e 55 anos de idade - cada ano de mandato corresponderá a um trinta e cinco avos do salário do parlamentar.
- Em caso de morte do titular, seus dependentes terão assegurada pensão correspondente a 50% do valor dos proventos de aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, acrescidos de tantas parcelas de 10% quantos forem os dependentes, até o máximo de cinco - neste caso, em valores atuais, o mínimo da pensão será de R$ 1,04 mil.

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