Pelo menos um dos quatro vereadores afastados judicialmente da Câmara de Londrina não se beneficiaria ontem caso a liminar fosse cassada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), e nem mesmo se o Plenário rejeitasse a resolução que altera o regimento e possibilita a convocação dos suplentes. O motivo é o novo afastamento imposto pela Justiça em atendimento a ação civil pública ingressada na véspera pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público - dessa vez, porém, a imputação foi feita apenas a Orlando Bonilha (PR), no despacho assinado ontem pelo juiz substituto da 8 Vara Cível, Marcos José Vieira. O magistrado é o mesmo que, em fevereiro passado, acatou a denúncia de crimes de concussão e formação de quadrilha feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o vereador e também contra Flávio Vedoato (PSC), Renato Araújo (PP), Osvaldo Bergamin (PMDB) e Henrique Barros (sem partido)
A nova ordem atendeu o pedido formulado na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na ocasião - a quinta ação contra o parlamentar, em menos de dois meses -, os promotores Leila Voltarelli, Renato de Lima Castro e Cláudio Esteves pediram que o vereador tenha os direitos políticos suspensos por até 10 anos, pague multa civil de até 100 vezes o valor de sua remuração e seja condenado por suposto enriquecimento ilícito em função de propina que ele teria cobrado de um empresário, no final de 2003.
A ação se refere à suposta cobrança de R$ 12 mil que Bonilha teria feito do empresário Nelson Dequech para agilizar a mudança de zoneamento de um rua a fim de favorecer a futura instalação de uma cervejaria. Em depoimento ao Gaeco, este ano, Dequech disse ter pago Bonilha em dinheiro, em uma sala no Legislativo. No pedido da liminar que o afastou novamente do cargo, o argumento da Promotoria é o mesmo do pleiteado na concessão da primeira liminar: que a instrução processual - como juntada de provas e oitiva de testemunhas - não seja prejudicada pela condição de agente público do denunciado. O juiz da 8 Cível concordou com o pleito.
''Os indícios colhidos pelo Ministério Público até agora parecem apontar que o ato de improbidade imputado ao réu não é um fato isolado em sua carreira de homem público'', apontou o juiz, para completar: ''Nisso resulta o risco de que, mantido no exercício do cargo, o réu prosseguirá com suas atividades ilícitas, a dano da ordem pública. Ademais, como a prova dos fatos alegados seguramente demandará a inquirição de assessores e funcionários da Câmara, o afastamento cautelar se impõe com vistas a preservar as testemunhas da influência do requerido''.
O juiz ainda concedeu prazo de 15 dias para que Bonilha se manifeste sobre a nova liminar. O advogado dele, Ronaldo Neves, não foi localizado para comentar o assunto, assim como o vereador, que desligou o celular após uma primeira tentativa da reportagem. (J.G.)

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