Curitiba - O Paraná terá mais rigor para as compras de obras e serviços públicos. A partir de março entra em vigor a Lei Estadual 15.340 de 22 de dezembro de 2006 - legislação paranaense que visa estabelecer normas para as licitações e concorrências públicas. A intenção é evitar erros nas contratações que possam denegrir o atual governo Roberto Requião (PMDB), que experimentou durante os últimos quatro anos o superfaturamento de obras públicas através de licitações realizadas pela Coordenadoria Estadual de Assuntos Metropolitanos (Comec).
Empreeiteiros e funcionários públicos chegaram a ser presos após uma investigação realizada pelo Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce) - órgão da Polícia Civil atrelado a Promotoria do Patrimônio Público, na operação Grande Empreitada. A Lei de Licitações foi tema ontem da reunião do secretariado - a primeira do novo governo. A próxima será sobre presídios e hospitais paranaenses.
''A desastrosa autonomia dos órgãos públicos indiretos, como Copel e Sanepar, acabou com a lei do Paraná sobre licitações. Todos serão regidos pela mesma lei'', comemorou Requião, ao lembrar dos contratos realizados pelas duas estatais durante o governo Jaime Lerner (PSB) e que privilegiaram determinados grupos comerciais e empresariais. Um destes contratos foi com a Associação dos Diplomados em Faculdades de Economia e Administração na Universidade de São Paulo (Adifea) - ainda questionado judicialmente.
Atualmente, as contratações públicas movimentam 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Para evitar desvios, a nova lei de licitações do Paraná prevê eficiência, sustentabilidade ambiental e economicidade nas concorrências. Planilhas detalhadas de custos com valores unitários de obras e serviços serão exigidas. Os softwares comprados terão que passar para a administração estadual
A procuradora do Estado Jozélia Nogueira Broliani informou que existirá um sistema de registro de preços de materiais usados constantemente e que estarão à disposição das prefeituras. Os participantes da concorrência serão obrigados a comprovar capacitação técnica. As compensações financeiras (os conhecidos aditivos) serão proibidas. Elas deverão ocorrer apenas nos reajustes anuais previstos no contrato. Porém, os órgãos públicos poderão fazer alterações qualitativas no projeto - mesmo que estas superem os limites legais de 25% para compras e serviços e 50% para reformas de edifícios ou equipamentos.

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