Nova lei pode prejudicar investigações
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sábado, 16 de julho de 2011
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
As alterações no Código de Processo Penal (CPP) introduzidas pela Lei 12.403/2011, que entrou em vigor há duas semanas, vai prejudicar sobremaneira o trabalho de investigação de crimes praticados por agentes públicos, como o do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que inclui promotores, policiais civis e militares. Operações, como a Antissepsia, que levou 21 pessoas à prisão por envolvimento em crimes de desvio de dinheiro público e corrupção na Saúde em Londrina - em que alguns dos réus permaneceram quase dois meses detidos - serão bem menos frequentes. Esta é a avaliação do delegado do Gaeco, Alan Henrique Flore.
A nova lei restringiu os casos em que a prisão preventiva pode ser decretada e criou nove medidas alternativas à cadeia, como monitoramento eletrônico e restrição de frequentar determinados locais. Essas medidas devem ser adotadas preferencialmente pelo juiz, antes de mandar o investigado ou acusado à detenção. Outra mudança é que os crimes com pena máxima de até quatro anos não admitem mais prisão preventiva. É o caso do furto simples, por exemplo.
O delegado lembrou que no caso da Antissepsia a Justiça decretou a prisão temporária dos envolvidos. Esta lei não sofreu alterações, mas sua aplicabilidade é bastante restrita. Alguém acusado de homicídio simples, por exemplo, não pode ser preso temporariamente. No caso da operação da Saúde, foi possível porque os investigados são acusados de formação de quadrilha, crime previsto na lei das prisões temporárias. O prazo da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por igual período, algumas vezes, insuficiente para concluir as investigações.
''Num primeiro momento, teríamos obtido as prisões temporárias, mas, com o vencimento do prazo, dificilmente conseguiríamos a conversão em prisão preventiva'', explicou Alan Flore, referindo-se à operação na Saúde. ''Na minha opinião, certamente essa lei prejudica o combate à criminalidade e temo que os únicos beneficiados sejam os criminosos, ainda que não possamos chamá-los assim até a sentença definitiva da condenação penal.''
Judiciário
Outra preocupação do delegado é com o fato de que, diante da impossibilidade do estado em garantir as medidas alternativas, os réus ou investigados solicitarão o direito à liberdade. ''Eu tendo a acreditar que os tribunais superiores não vão aplicar a prisão neste caso e a investigação será prejudicada.''
Para o advogado criminalista Elias Mattar Assad, muitos juízes ainda são ''ortodoxos'', acreditando que a melhor medida é a prisão. ''Mas, os juízes mais novos já têm uma visão mais aberta e devem pôr em prática as possibilidades da lei, sem determinar a prisão de quem pode se beneficiar de outra medida cautelar'', avaliou. ''Temos que aguardar o posicionamento do Judiciário.''


