Nova lei não revoga plebiscito da Sercomtel
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2006
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
Se a intenção em propor um projeto na Câmara de Vereadores prevendo a revogação da lei 8.078 - que condiciona a venda da Sercomtel à realização de um plebiscito - era abrir caminho para uma possível negociação da Sercomtel Celular, a medida poderá não surtir efeito. No início da semana, o vereador Renato Araújo (PP) anunciou que a proposta já contaria com a assinatura de sete parlamentares e que deverá ser protocolada na próxima semana.
Conforme dois juristas ouvidos pela Folha, mesmo com a derrubada da lei, continua valendo o plebiscito realizado em agosto de 2001. Na ocasião, participaram da consulta popular 31,2 mil londrinenses, em que 16,5 mil optaram pela proibição da venda da Sercomtel Celular.
Na avaliação do advogado especializado em direito público e membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adyr Sebastião Ferreira, ''a vontade popular é soberana''. ''A revogação da lei não significa a revogação da vontade popular. Se alguém quiser vender vai esbarrar neste muro que é intransponível, que é a vontade popular. No meu modo de ver, a revogação da lei de maneira nenhuma autoriza a venda sem o plebiscito'', afirmou.
Para Ferreira, que foi procurador jurídico da Câmara de Londrina, entre 1995 e 1997, a única solução que poderia viabilizar a autorização para a venda, seria a realização de um novo plebiscito. ''Acho que a prefeitura está em um beco sem saída a menos que consiga manifestação da vontade popular que é soberana em sentido contário daquela que já manifestou.''
O entendimento de Ferreira é compartilhado pelo professor de Direito Administrativo da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Antonio Baccarin. ''O nosso modelo de República democrática é participativo. O plebiscito, as audiências públicas, são formas de participação popular, que são aspectos fundamentais da gestão do Estado em todos os seus segmentos. Meu entendimento é que na medida que houve uma manifestação popular, a Câmara não tem legitimidade para mudar o estabelecido no plesbiscito. A decisão da população é suprema e não vai ser esse projeto que vai modificar isso'', disse.
''Se estão achando que vão tirar a lei (do plebiscito) para depois votar uma lei para a venda (da Sercomtel Celular), seria inconstitucional. A decisão do plebiscito é irrevogável pelo Legislativo. Só um novo plebiscito poderia modificar isso'', afirmou Baccarin.
Renato Araújo não foi localizado pela reportagem. O procurador-jurídico da Câmara de Vereadores, José Amaro, preferiu não se manifestar sem antes estudar a matéria. O procurador-jurídico do município, Mauro Yamamoto, disse ter conhecimento da questão somente pela mídia. ''Eu não tenho uma avaliação sobre essa questão'', disse.


