O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo da Rocha Campos, pediu ontem ao TSE que multe Fernando Collor de Mello e o seu partido, o PRN, por considerar que o ex-presidente fez propaganda em período proibido pela legislação. A propaganda estaria ocorrendo por meio de comícios, palestras, entrevistas e contatos político-partidários. Pela lei, os candidatos podem fazer propaganda somente a partir do dia 6. ‘‘O ex-presidente deu início, flagrantemente, muito antes do tempo em que seria permitida, a nítida campanha eleitoral’’, justificou Campos.

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