O Tribunal de Contas do Estado (TCE) faz parte do Poder Legislativo e tem como funções apreciar as contas dos municípios e seus órgãos vinculados, julgar as contas do governo do Estado e de 88 instituições do Executivo, além da Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça (TJ) e Ministério Público (MP). O tribunal também julga as contas das Câmaras Municipais e fiscaliza a aplicação de recursos repassados pelo Estado e municípios mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos.
Apesar da responsabilidade, as nomeações para o TCE normalmente obedecem a critérios políticos. O tribunal tem sete vagas de conselheiros, mas uma está sem titular. A cadeira vaga pertencia a João Féder, que se aposentou no ano passado. A indicação para o cargo depende de uma ação do Ministério Público que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Os conselheiros podem ganhar no máximo R$ 12 mil e indicar quatro pessoas para cargos de confiança.
Além dos conselheiros, existem sete vagas de auditores. Quatro estão preenchidas. O salário é de R$ 8 mil. O TCE também conta com 11 procuradores que ganham, em média, R$ 6 mil. Os rendimentos dependem de anuênio, tempo de casa e outras variantes. No total, são cerca de 600 funcionários atuando no tribunal. O orçamento para 2001 é de R$ 70,8 milhões e teve um corte de 10% em relação ao ano passado (R$ 76,6 milhões).
De acordo com a Constituição do Estado, é dever do tribunal ‘‘realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário’’. Cabe ao TCE ‘‘aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras, multa proporcional ao dano causado ao erário’’. (M.D.)

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