Outro órgão fiscalizador ao qual o cidadão pode recorrer para protocolo de denúncias ou representações é o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). A diferença é que, nesse caso, o procedimento é aberto especificamente contra ocupantes, ex-ocupantes de cargos públicos ou empresas de algum modo vinculadas ao poder público - e a iniciativa deve ter uma autoria declarada.
''O processo administrativo de denúncia ou representação é mais simples - como se trata de fiscalização administrativa, o denunciante tem mais liberdade: basta uma petição endereçada ao presidente do TC, devidamente identificada, que segue para a Corregedoria avaliar'', explicou o analista responsável pelo Gabinete da Corregedoria-Geral do TC, João Luiz Giona, que completou: ''Essa imposição de identificação também é uma proteção ao denunciado, uma vez que, em trâmite a investigação seja no TC, ou no Judiciário, ela também impõe um constrangimento: se a denúncia for comprovadamente de má-fé ou fraudulenta, o denunciado pode processar o denunciante.''
Sobre os casos que mais chegam, Giona citou denúncias de ex-prefeitos contra atuais, e vice-versa, bem como de vereadores de oposição contra ex-presidentes de Legislativo - geralmente com alegações de fraude em licitação e superfaturamento de contratos. Se a motivação política do ato é avaliado na triagem do que chega? ''Desde que a denúncia venha bem fundamentada, com um mínimo de especificação - por exemplo, um número de licitação ou de contrato específico -, com indícios de prova ou as provas em si, o TC aceita e investiga.''
Desde que a possibilidade de denúncias foi aberta com a promulgação da Lei Orgânica do TC, o número de casos só aumenta. Mas Giona faz uma ressalva: ''O denunciante por vezes considera que, quanto mais denúncias, melhor - chegam denúncias vagas, pouco focadas no objeto, aí as chances de ela não vingar são maiores. É importante especificar bem o que se vai denunciar, até mesmo porque meras acusações acabam abarrotando o Tribunal''.
Giona lembrou ainda que, dependendo do teor do que chega, o TC pode atuar não só repressiva, mas também preventivamente. ''Os denunciantes têm se valido bastante da Lei de Licitações, por isso aumentaram razoavelmente as citações de cláusulas de direcionamento a determinadas empresas, nos certames. Nesse caso, antes do contrato firmado, o Tribunal pode determinar a suspensão da licitação e evitar que a despesa pública ocorra indevidamente''.
Quase 2 mil
Desde 1º de janeiro de 2006, quando entrou em vigência a Lei Orgânica interna, a Corregedoria do TC-PR já recebeu quase 2 mil comunicados de supostas irregularidades. A maioria - 1.521 - se refere a representações encaminhadas por servidores públicos, juízes, promotores e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo. Outros 256 foram de cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos. Desse número, 182 foram classificados pelo TC como ''denúncias'', uma vez que preencheram os requisitos mínimos previstos na legislação, sobretudo a presença de indícios mínimos de irregularidades.
Já as representações citando a Lei de Licitações somaram 176. Nelas, predominam as acusações de irregularidades em processos realizados por órgãos públicos estaduais ou municipais. Representações originadas da própria Ouvidoria do TC, por sua vez, foram 11.
''A maioria desses comunicados ainda vêm de 'laranjas' de políticos que a gente não conhece, ou mesmo de agentes e ex-agentes políticos. O curioso é que em muitos desses casos o Legislativo nos provoca para atuar em algo que ele próprio deveria fiscalizar'', comentou Giona. ''O corregedor pode conferir prazo para que os parlamentares investiguem o fato, sob pena de responderem por omissão. Afinal, seria incoerência eles nos municípios, muito mais próximos do problema, não investigarem'', disse.

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