Independente do aval da Justiça Eleitoral local para disputar o pleito de outubro, o candidato à Prefeitura de Londrina Barbosa Neto (PDT), se eleito pelas urnas, deverá enfrentar um imbróglio semelhante ao protagonizado por Antônio Belinati (PP) na disputa de 2008. Caso eleito, o Ministério Público Eleitoral (MPE) local deve tentar barrar a diplomação do pedetista, que, eventualmente vetado, ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que a corte máxima do País tenha procurado nos últimos anos reforçar as decisões tomadas pelos ministros do TSE.
O caso do ex-prefeito de Londrina e ex-deputado estadual Antônio Belinati, na prática concluído, em tese ainda tramita no STF. O recurso ao STF foi a última tentativa de Belinati assumir o Executivo londrinense depois de ter sido barrado pelo TSE dois dias após a vitória nas urnas, em outubro de 2008. O recurso foi protocolado em setembro de 2009, mas, desde então, o processo do pepista quase não tramitou. A então ministra Ellen Gracie (hoje aposentada) foi a primeira a receber o recurso, que depois passou para as mãos de Rosa Weber. A última movimentação no processo se refere justamente à troca da ministra relatora, em dezembro de 2011. De 2009 até o final do ano passado, a única movimentação relevante foi o parecer da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pela improcedência do recurso.
Durante o período, a defesa de Belinati também informou ao STF sobre uma decisão do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, de julho de 2010, que reformava acórdão anterior do próprio órgão, e que havia sido base da impugnação da candidatura do pepista no TSE. Em 2008, a candidatura do Belinati foi considerada ilegal pelo TSE porque o TC havia reprovado as contas de um convênio firmado em 1999 entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o então prefeito de Londrina, Antônio Belinati. Em julho de 2010, contudo, o TC reformou sua própria decisão, aprovando com ressalvas as contas daquele convênio, o que acrescentou argumentos à defesa do pepista no STF.
A discussão, portanto, quando for enfrentada pelo STF, deve render argumentos também válidos para o imbróglio que se formou em torno de Barbosa Neto. Nos dois casos, o de Belinati e o de Barbosa, está em jogo, entre outras coisas, a condição do candidato no momento do registro da candidatura. Quando Belinati se inscreveu na disputa de 2008, em julho daquele ano, as contas do convênio estavam reprovadas pelo TC, assim como Barbosa não havia sido cassado até 5 de julho último, quando se registrou na disputa de 2012.

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