No RS, dois prefeitos estão cumprindo pena
Liége Albuquerque
Agência Estado
De Porto Alegre
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que está quase pronta no Congresso, não será grande novidade no Estado do Rio Grande do Sul. Lá, desde 1994, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (CCTJ) já condenou cem prefeitos a penas que vão de prestação de serviços à comunidade até prisão em regime fechado por crimes de responsabilidade, como desvio de verbas públicas ou contratações irregulares. Eles foram condenados por má gestão das contas públicas, em processos que as autoridades judiciais argumentam a oportunidade de punição pelos maus exemplos.
As punições são balizadas pelo Decreto-Lei 201, de 1967, que agora está sendo ampliado pela Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal. O decreto dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. As penas são duras: prevêm reclusão de 3 meses a 12 anos e, ao ser condenado, o administrador público ou vereador perde o cargo e fica inabilitado para concorrer às eleições nos próximos cinco anos. Atualmente, no Rio Grande do Sul, há dois prefeitos presos em regime fechado. São o ex-prefeito de Quaraí, João Carlos Pinto Veiga, e o ex-prefeito de Chiapetta, Dorivaldo João Stamm.
Atualmente, a 4ª Câmara só pode julgar crimes de prefeitos em exercício. Até meados do ano passado, podia julgar os afastados do cargo, mas a súmula 394, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 4ª Câmara passe a julgar apenas crimes dos prefeitos que estão no cargo.
A 4ª Câmara foi criada pelo desembargador Luiz Melíbio Machado, em 1994. Em entrevista à imprensa em abril do ano passado, o desembargador afirmou que considerava que o grande ganho do tribunal dos prefeitos, como é conhecido em Porto Alegre, é o efeito pedagógico. O eleitorado pode até esquecer dos crimes dos políticos e o elegerem novamente, mas o prefeito ou vereador que cumprir uma pena tão pesada nunca esquecerá, destacou o desembargador, um dos principais defensores da punição dos administradores públicos como forma de moralização.





