A regulamentação da Emenda Constitucional 29, aprovada anteontem na Câmara Federal, pode facilitar o andamento das ações de autoria do Ministério Público (MP) do Paraná que cobram do governo do Estado quase R$ 4 bilhões. A opinião é da promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública em Curitiba, Fernanda Nagle Garcez. O valor teria deixado de ser aplicado na área da saúde entre 2000 e 2009.
A Emenda 29, que define uma fatia obrigatória mínima do orçamento para ser destinada à saúde, foi elaborada em 2000. Mas somente anteontem o Congresso Nacional iniciou sua regulamentação, para definir o que é de fato gasto com saúde. Com a regulamentação, o governo do Paraná fica proibido, por exemplo, de considerar como gasto em saúde o dinheiro destinado a saneamento. Até então, para atingir os 12% obrigatórios, alguns Estados brasileiros, incluindo o Paraná, colocavam despesas dentro da fatia da saúde que depois eram contestadas.
A regulamentação ainda segue para análise do Senado, mas sua aprovação na Câmara já deve representar o início de uma mudança nos orçamentos dos Estados. O governo do Paraná anunciou que vai tentar cumprir a Emenda 29 a partir do orçamento de 2012, que atualmente está em discussão na Assembleia Legislativa. Cobrar o cumprimento da Emenda 29 já se tornou uma rotina para o MP. Entre 2000 e 2009, o Estado deixou de destinar R$ 3,7 bilhões à saúde, de acordo com sete ações civis públicas de autoria da Promotoria de Defesa da Saúde Pública de Curitiba baseadas em dados do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Porém, nenhuma delas teve sentença definitiva.
A promotora de Defesa da Saúde Pública em Curitiba, Fernanda Nagle Garcez, explicou que em 2010 certamente outra ação será ajuizada contra o Estado. ''Com este dinheiro seria possível construir leitos de UTI para todas as pessoas que hoje não conseguem vagas'', exemplificou a promotora. ''Mas não temos uma expectativa para o recebimento destes valores'', admitiu ela.
Fernanda Garcez disse ainda que, embora acredite que a regulamentação da Emenda 29 poderá facilitar o andamento das ações no Judiciário, o MP entende que o texto constitucional já é autoaplicável, ou seja, não precisaria de regulamentação, mas sim do cumprimento pelo governo do Estado.

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