Um eleitor de Campo Largo (30 km a leste de Curitiba) ligará a televisão para acompanhar o horário eleitoral gratuito e verá os candidatos a prefeito e vereador de Curitiba. O mesmo vai acontecer com os eleitores de 385 municípios paranaenses quando começar hoje a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
No Paraná, nos próximos 43 dias, somente os eleitores de 14 municípios poderão assistir nas emissoras locais aos programas políticos dos candidatos de suas cidades. Assim, repete-se o que aconteceu em 1996, quando não foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) nenhum pedido de reserva de tempo de candidatos das cidades que não possuem emissoras de televisão.
Nos 14 municípios da Região Metropolitana de Curitiba, por exemplo, apenas os eleitores de Araucária vão poder acompanhar a propaganda eleitoral de seus próprios candidatos. Além desta cidade, a propaganda eleitoral gratuita na televisão será retransmitida em Apucarana, Assis Chateaubriand, Cascavel, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa e Toledo.
No primeiro turno o horário eleitoral gratuito será transmitido entre hoje e 28 de setembro. Na televisão, os candidatos a prefeito participam dos programas veiculados nas segundas, quartas e sextas-feiras – das 13 horas às 13h30 e das 20h30 às 21 horas. No rádio, o horário eleitoral gratuito é nos mesmos dias, mas em horários diferentes, das 7 horas às 7h30 e das 12 horas às 12h30. A propaganda gratuita para os candidatos a vereador será transmitida nas terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários dos candidatos a prefeito.
Nesta eleição será usado pela primeira vez o artigo 48 da Lei 9.504, que autoriza os candidatos das cidades sem emissoras de TV a usarem 10% do tempo da propaganda eleitoral gratuita veiculada nas emissoras que atingem esses municípios. O prazo-limite para os pedidos se encerrou no dia 6 de julho e somente o PFL de São José dos Pinhais (na Região Metropolitana de Curitiba) se manifestou. Mas o pedido não foi aceito porque não atendia às exigências da legislação eleitoral – a solicitação não era de todos os candidatos a prefeito da cidade e os partidos políticos legalmente registrados na comarca também deveriam concordar oficialmente com a reserva de tempo.

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