Curitiba - As cidades paranaenses terão "lei seca" das 6 às 18 horas do dia 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2014. A medida foi anunciada ontem pelo secretário de Estado da Segurança Pública, Leon Grupenmacher, que assinou decreto nesta semana regulamentando o tema. No período, ficam proibidos a compra, a venda e o consumo público de bebida alcoólica. O horário foi o mesmo estabelecido pela Sesp no pleito municipal de 2012.
"É uma medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral", disse Grupenmacher, em trecho do documento. A pena para quem descumprir a regra é de detenção de até dois meses, além de pagamento de 60 a 90 dias-multa. A resolução deve ser publicada no Diário Oficial de segunda-feira.
Não existe uma legislação nacional que restrinja o consumo de álcool durante a votação. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a aplicação ou não da "lei seca" deve ser definida pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado, em parceria com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio de portarias.
Apesar de se dizer contrário à proibição em qualquer horário, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, afirmou que a medida representa uma vitória. "O ideal é que não houvesse mais, como em Santa Catarina, porque para os empresários um dia sem trabalhar já representa uma dificuldade. Mas está dentro do que pretendíamos. Pelo menos não irá durar 24 horas, como em outros Estados", afirmou.

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