O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que houve a "justa causa" em favor do deputado federal Luiz Nishimori (PR), que trocou o PSDB pelo PR no ano passado. Na decisão, publicada na última segunda-feira, o relator da matéria, ministro José Antonio Dias Toffoli, destacou a carta assinada pelo presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, reconhecendo a legalidade da desfiliação. "Havendo consonância do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa", conforme o ministro.
Nishimori deixou o lado tucano em outubro do ano passado, alegando isolamento partidário, por discordar das diretrizes do partido, e o "perigo de vir a ser alijado do processo eleitoral que se aproxima". "Eu não concordava com muita coisa que estava acontecendo", disse o deputado à FOLHA ontem, sem polemizar com os ex-correligionários. O PSDB não contestou as afirmações de Nishimori no processo.
Cerca de um mês depois da mudança de Nishimori, o Ministério Público Eleitoral (MPE) levou à Justiça 13 ações para cassar o mandato de deputados federais por terem trocado de partido sem justa causa. As ações, que ainda tramitam no TSE, questionam o fato de os parlamentares não terem comprovado razões previstas na legislação eleitoral que autorizariam a desfiliação de suas antigas legendas. "Agora, com a decisão do ministro Dias
Toffoli, está comprovado que fiz tudo dentro da lei", disse o paranaense.

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