Aos 72 anos de idade, o juiz aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Nicolau dos Santos Neto, pode ter alguns benefícios, previstos em lei, que tornam mais branda a aplicação da lei penal para maiores de 70 anos. O juiz Nicolau está foragido desde 25 de abril, quando teve prisão preventiva decretada pelo juiz Cassem Mazloum, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
O artigo 65, inciso I, do Código Penal (CP), estabelece ser circunstância atenuante (que pode ocasionar diminuição da pena) o fato do réu ser maior de 70 anos na data em que é proferida a sentença.
Consta do artigo 77, parágrafo 2º, do Código Penal, que os maiores de 70 anos terão direito a sursis (suspensão condicional da pena), quando a condenação não ultrapassar quatro anos de prisão.
No caso dos menores de 70 e maiores de 21 anos, só tem direito ao benefício quem for condenado a, no máximo, dois anos de prisão. Quem recebe o sursis não vai para a cadeia, tendo de cumprir algumas condições previstas em lei.
No caso dos maiores de 70 anos, a pena fica suspensa durante quatro a seis anos, quando se trata de menores de 70, a suspensão dura de dois a quatro anos.
Por fim, o artigo 115 do código determina que os prazos de prescrição (perda do direito de punir do Estado) serão reduzidos pela metade, se o réu for maior de 70 anos na data da sentença.
O juiz, que pode estar homiziado no exterior, é acusado de ter ajudado a desviar R$ 169,5 milhões da construção da imponente sede do TRT-São Paulo, hoje abandonada, e símbolo da corrupção e da impunidade no País. Lalau, como ficou conhecido, leva vida de milionário, tem imensas propriedades e carrões, e é hoje o foragido mais procurado pela Polícia.

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