Nicolau perde R$ 15,7 mil mensais de aposentadoria
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segunda-feira, 09 de abril de 2001
Fausto Macedo Agência EstadoDe São Paulo 
O Tribunal Regional Federal (TRF) decretou a suspensão do pagamento da aposentadoria do juiz Nicolau dos Santos Neto, preso desde 8 de dezembro sob acusação de ter liderado o esquema de desvio de R$ 196,7 milhões das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. A decisão foi tomada liminarmente pela desembargadora Cecília Marcondes, que acolheu pedido de tutela antecipada feito pela Procuradoria da República nos autos da ação civil aberta contra Nicolau por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Ex-presidente do TRT, Nicolau se aposentou em 1998. Sua aposentadoria é de R$ 15,7 mil brutos, incluída quantia correspondente ao auxílio-moradia (R$ 2,4 mil). Para Cecília Marcondes, até que confirmados na ação principal a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido, há que se resguardar patrimônio suficiente ao ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
Segundo a desembargadora, a Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade) sujeita o acusado independentemente das sanções penais, civis e administrativas às penas do artigo 12, entre as quais ressarcimento integral do dano e a perda da função pública, cuja consequência para o réu é a paralisação dos pagamentos dos proventos percebidos a título de aposentadoria.
Os proventos de Nicolau já haviam sido embargados em 19 de outubro de 2000 pelo presidente do TRT, Francisco Antonio de Oliveira, sob a alegação de que o juiz prisioneiro não cumpriu exigências legais que tratam do recadastramento dos magistrados inativos. Na época, Nicolau estava foragido. Agora, recolhido a uma sala especial da Delegacia de Ordem Política e Social da Polícia Federal, Nicolau está tentando recuperar o dinheiro da aposentadoria.
A procuradoria ingressou com a tutela porque a medida do TRT tem âmbito administrativo. Os procuradores federais que investigam irregularidades na construção do Fórum sustentam que a evolução patrimonial de Nicolau é incompatível com seus rendimentos como magistrado. Eles tinham receio de que a sentença do TRT poderia cair dado o seu caráter precário. Na ação de tutela o MPF argumenta que é inequívoca a prova de que o enriquecimento de Nicolau não decorreu dos rendimentos de sua atividade profissional.
Para os procuradores, resta completamente descaracterizada a natureza alimentar da aposentadoria do réu, a qual representa somente um despropositado e imoral agravamento dos prejuízos já causados por ele à União.


