O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho, livrou-se do processo criminal em que era acusado de sonegação fiscal e crime contra a ordem tributária – é a primeira vitória que Nicolau obtém na Justiça, depois de sucessivos tropeços, desde que passou a ser apontado como um dos mentores do desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em decisão de sete páginas, o juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal Federal, rejeitou a denúncia que havia sido oferecida pela Procuradoria da República contra Nicolau com base em autuação que a Receita Federal impôs a ele, aplicando-lhe multa de R$ 10,95 milhões.
No mesmo despacho, Mazloum revogou a ordem de prisão contra Nicolau que havia sido decretada pela juíza Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, da 6ª Vara Federal. Como ainda existem outras duas determinações de prisão contra o ex-presidente do TRT, ele vai continuar recolhido em uma sala especial da Delegacia de Ordem Política e Social da Polícia Federal. O magistrado está preso desde 8 de dezembro.
A decisão de Mazloum abre uma polêmica jurídica. O Ministério Público Federal pretendia a condenação de Nicolau por sonegação sob o argumento de que ele não declarou ao Fisco os rendimentos obtidos com recursos desviados do fórum. Nicolau teria omitido informações às autoridades fazendárias e ‘‘prestou-as com conteúdo falso’’ ao não declarar a aquisição, em março de 1994, de um apartamento de luxo em Miami, no valor de US$ 800 mil. Ele não declarou, ainda, a existência de contas e movimentações bancárias no exterior – nas Ilhas Cayman e na Suíça –, ‘‘o que caracterizou acréscimo patrimonial a descoberto, ou seja, rendimentos de origem não declarada’’.
Ao rejeitar a denúncia e revogar a prisão de Nicolau na ação por sonegação, Mazloum ressaltou que a Procuradoria da República sustenta que ‘‘o patrimônio do ex-presidente do TRT foi obtido de forma ilícita, com recursos originariamente pertencentes à União’’. Para o juiz, ‘‘somente se malograrem as medidas destinadas à recuperação dos bens, de modo que estes acabem se incorporando definitivamente ao patrimônio do acusado, revela-se admissível a tributação, pois apenas em tal hipótese há que se falar em capacidade contributiva e aplicabilidade da doutrina da propriedade econômica’’.

mockup