NEPOTISMO - Vereadores podem estar infringindo lei
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domingo, 24 de abril de 2005
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
O debate nacional em torno da contratação de parentes no serviço público nepotismo poderá ajudar a acabar com distorções que ocorrem devido à falta de regulamentação do tema. Uma comissão especial formada pela Câmara dos Deputados está analisando seis propostas de emenda constitucional que proíbem a contratação de parentes nos Executivos, Legislativos e Judiciários nas esferas federal, estadual e municipal.
Em Londrina, a contratação de cargos em comissão de parentes até terceiro grau no Executivo e Legislativo está vedada desde 1990, quando foi promulgada a Lei Orgânica do Município. O artigo 59 da lei diz que ''nos cargos em comissão é vedada a nomeação do cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores''.
No entanto, a Folha de Londrina detectou pelo menos dois casos de parentes de vereadores nomeados como assessores parlamentares. Um dos quatro assessores do vereador Jamil Janene (PDT), é sua cunhada. ''Cunhada pode. Antes de a nomear eu perguntei para o pessoal da Câmara e eles disseram que cunhada não tem problema (em contratar)'', justificou Jamil. O vereador Renato Lemes (PP), tem a nora como assessora. ''Quando eu vim para a Câmara, eu perguntei sobre esse aspecto e eles me disseram que nora não tem problema, que não poderia contratar parentes diretos e por se tratar pessoa qualificada, eu a contratei'', relatou Lemes.
Segundo o procurador-jurídico da Câmara de Londrina, João Esteves, essas contratações contrariam a Lei Orgânica do Município. ''Eu não conheço os casos porque não me chegou em mãos e é uma constatação de vocês, mas a Lei Orgânica veda contratações em parentesco até terceiro grau. O artigo 1595 do Código Civil está falando que cada cônjuge é aliado aos parentes do outro pelo vículo de afinidade portanto, vai atingir cunhados. Em linha reta de grau de parentesco, as noras seriam parentes em primeiro grau'', explicou.
O ex-procurador jurídico da Câmara, João dos Santos Gomes Filho, também tem essa interpretação da lei. ''Quando o filho casa, ele agrega uma outra sociedade na vida dele, mas leva a condição de parente do pai e da mãe à esposa. A relação parental da nora seria em tese primeiro grau. Há um afronta ao regimento'', exemplificou.
De acordo com Esteves, uma afronta à Lei Orgânica pode gerar até ato de improbidade ou um problema de responsabilidade política. ''Não é automático e somente se provado dolo do vereador'', disse. ''Nesses casos, se isso realmente aconteceu, tem que ver se não houve nenhum tipo de má-fé. Pode ser um erro administrativo, falta de informação. Acredito que uma mera regulamentação administrativa regularizaria'', acrescentou.
O diretor geral da Câmara, Rubens Canizares, afirmou que a orientação da Casa é para que cada vereador ''siga a legislação'', mas que nenhum controle é feito. ''A Câmara não faz pesquisa, não pede certidão de parentesco de todos os cargos comissionados. A gente tinha no bom senso dos vereadores o cumprimento da lei. A responsabilidade da nomeação é exclusiva do vereador'', garantiu.


