Negociação com concessionária não é benemérito
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terça-feira, 13 de março de 2012
Luciana Cristo <br> Equipe da Folha 
Curitiba - Relatório preliminar de auditoria feito pelo Tribunal de Contas (TC) do Paraná na BR-277, trecho entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, demonstra que o recente acordo firmado pelo governo estadual com a concessionária que administra aquele lote, a Ecocataratas, não representa um ''ganho'' ao interesse público. Isso porque a concessionária também terá vantagens na obra de duplicação entre os municípios de Matelândia e Medianeira, de 14 quilômetros.
Segundo o TC, embora o acordo ''tenha importado em efetiva redução de remuneração auferida pela concessionária - apenas em relação a esse pequeno trecho, é bom frisar - o acordo não representa nenhum ato benemérito''. Embora não estivesse obrigada a assinar o acordo, a concessionária ''também obterá ganhos com a medida, já que aumentou a quantidade de serviços a prestar ao Estado e será remunerada por isso''. ''Além disso, não foi obrigada a participar de licitação para ser contratada pelo Poder Público'', diz trecho do documento, que ainda precisa passar por votação no TC.
Na análise de toda a extensão da concessão, o TC conclui que o pedágio cobrado está 22% mais caro do que deveria e que a concessionária obteve ''lucros exorbitantes'', tendo ganho R$ 175 milhões a mais do que deveria, tendo como base valores de dezembro de 2010. A orientação à concessionária e ao governo é de reintroduzir investimentos ao contrato ou reduzir a tarifa. O cálculo já considera investimentos que ainda devem ser feitos pela concessionária.
O reequilíbrio se justifica porque, em caso de prejuízo da concessionária, pela situação econômica do País, a empresa não deixaria de buscar o reequilíbrio do negócio, argumenta o TC: ''Não parece exagerado cogitar até mesmo um eventual abandono do negócio pela empresa, caso as condições do contrato lhe passassem a ser extremamente desfavoráveis''.
Analisando o histórico do contrato, o TC conclui que todo o processo revela-se uma ''sucessão de equívocos''. ''Sem hesitação, pode-se afirmar que o programa de concessão rodoviária do Paraná, se não fracassou totalmente, certamente afastou-se muito da realização do interesse público, e nessa posição se mantém.'' Para o TC, o poder público ''insiste em renunciar às atribuições de fiscalizar adequadamente a execução contratual''.
O TC vai fazer relatórios semelhantes sobre os outros cinco lotes de concessão que fazem parte do Anel de Integração. O começo se deu pela BR-277 por se considerar que o trecho equivale a uma boa quantia do total da concessão, 17,64% da quilometragem total, e por ser um trecho reconhecidamente perigoso aos motoristas.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias e o governo estadual devem se posicionar sobre o relatório após ler o seu teor. As partes têm 15 dias para se manifestar junto ao TC sobre o conteúdo do documento.


